Um acordo de cavalheiros acima de quaisquer suspeitas entre PT e PSDB, segundo matéria publicada na última sexta-feira pelo jornal O Estado de S. Paulo, permitiu a aprovação de emenda à medida provisória (MP) 449 garantindo a concessão de pródigo tratamento a ministros de Estado, presidentes do Banco Central (BC) e demais servidores públicos eventualmente processados por tomar decisões em defesa da solvência dos bancos, atitude que o Ministério Público considera crime contra o sistema financeiro.
Não custa repetir que o acordo foi chancelado pelas lideranças do PT e do PSDB, que em assuntos de natureza diversa têm se comportado como gato e rato. Que interesses comuns teriam, nesse quesito, partidos que se caracterizam por comportamentos tão antagônicos? Teria sido a charmosa grife social-democrata que ambos juram ostentar, embora tanto um quanto o outro estejam a anos luz de distância do estofo ideológico da referida doutrina política? Só o tempo dirá.
De acordo com a leitura da matéria em foco, as equipes econômicas dos governos dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Henrique Cardoso, que governou o País entre 1995 e 2002, não poucas vezes deixaram transparecer profunda insatisfação quanto ao “oportunismo” dos processos, acentuando de forma explícita a sensação de insegurança vivenciada pelos agentes públicos constrangidos a tomar decisões dessa natureza. Por outro lado, os que têm posição contrária à medida paternalista insinuam que a redação final do texto criou “um vale-tudo jurídico, funcionando, na prática, como uma carta branca para o governo defender os bancos e justificar toda e qualquer medida adotada”.
Não há nenhum exagero em sustentar posição desse jaez, porquanto a emenda estabelece que os agentes públicos não são passíveis de qualquer punição “desde que as medidas excepcionais tenham sido tomadas e executadas com o propósito de assegurar liquidez e solvência ao Sistema Financeiro Nacional, de regular os mercados de câmbio e de capitais e de resguardar os interesses dos depositantes e investidores”. Tanta bondade junta levou os críticos mais solertes a cunhar a expressão “emenda Cacciola” para chamar a atenção do distinto público para um dos prováveis desdobramentos da nobre benemerência. Leiamos mais algumas linhas da matéria: “Apesar de dirigir o benefício aos ‘agentes públicos’, se a emenda 19 não for vetada pelo presidente Lula ela também pode beneficiar banqueiros envolvidos em escândalos financeiros”.
Não resta a menor dúvida que a dita emenda pode ser invocada para a defesa de Salvatore Cacciola, ex-proprietário do Banco Marka, condenado por crime contra o sistema financeiro e atualmente preso no Brasil. O autor da façanha é o deputado Sebastião Madeira (PSDB-MA), que logrou introduzir a emenda na MP 449, cuja essência trata da renegociação das dívidas tributárias com a União. Rejeitada na primeira votação na Câmara, graças ao acordo entre petistas e tucanos a mesma reapareceu fagueira na votação do Sena, inclusive com o aplauso do Ministério da Fazenda. Quem levantou a bola foi o deputado Ivan Valente (PSOL-SP), ao advertir que “em nome da adoção de medidas anticrise vão acabar com a fiscalização e a responsabilização do agente público”.
A percepção que Cacciola pode ser beneficiado por tabela, mesmo tendo faturado R$ 1 bilhão graças às informações privilegiadas que lhe foram passadas pelo ex-presidente do Banco Central, Francisco Lopes, em 1999, pouco antes da desvalorização do real, decorre do fato que se o agente público praticante de ato ilegal não pode ser punido, tratamento idêntico deve ser atribuído ao eventual beneficiado.
O próprio Francisco Lopes, que foi acusado e condenado pela Justiça, estaria em condições de reivindicar copiosa reparação ao alegar que simplesmente ajudou a evitar o naufrágio do Banco Marka e, mais importante, assegurou a solvência do sistema financeiro, conforme propõe a emenda. Ninguém conseguiu explicar a contento o surto de cortesia do tucano maranhense Sebastião Madeira, até agora um ranfastídeo de pouquíssima visibilidade.