O tempo passou mas a Justiça não falhou. Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, afastar o irmão do governador do Paraná, Maurício Requião, do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A decisão é apoiada na Súmula Vinculante número 13, que impede o nepotismo em todos os setores da administração pública. Segundo o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, há motivos para se suspeitar da escolha de Maurício. “O processo de nomeação de Maurício Requião, ao menos numa primeira análise dos autos, sugere a ocorrência de vícios que maculam a sua escolha por parte da Assembleia Legislativa do Estado”, afirmou.
Bem, era de se esperar. A manobra que permitiu a escolha de Maurício Requião foi condenada por diversos setores da sociedade paranaense – e, com razão, pelos outros candidatos à vaga de conselheiro do TCE. Ficara clara a imposição do governo estadual, fazendo pressão nos deputados da base aliada, que votaram em conjunto, sem qualquer receio de parecerem “emparedados” pelo poder central exercido por Roberto Requião.
A grita foi geral, mas como o tempo passou, o assunto parecia esquecido. A ação no STF estava tramitando enquanto Maurício Requião trabalhava sossegadamente no TCE – evitando aparecer na mídia, para fugir de maiores contratempos. Às vezes, agia como o irmão, com erupções de ódio, mas estas cenas pouco foram vistas nos últimos tempos. A ideia era ficar prudentemente escondido.
Mas da Justiça ninguém se esconde. Como informa a nota oficial do STF, “o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas não se enquadra nas exceções abertas pelo Supremo quando foi editada a Súmula Vinculante que vedou o nepotismo. (…) Citando juristas, Lewandowski avaliou que o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas não se enquadra no conceito de agente político, uma vez que exerce a função de auxiliar do legislativo no controle da administração pública”.
Por isso a decisão de afastar Maurício Requião do TCE. Uma resposta adequada a um fato que constrangeu a política paranaense.