Nestor Baptista

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Nas duas últimas décadas o setor público vem experimentando intenso processo de reforma de sua estrutura, da execução de políticas governamentais e da própria gestão.

As idéias básicas, nucleares, tiveram assento inicial na Constituição Federal de 1988 que, sem embargo das críticas em decorrência de sua abertura, especialmente no que se refere à ampliação dos direitos do cidadão, indicou os caminhos para os novos padrões comportamentais da área pública.

Na esteira das transformações, várias outras emendas constitucionais e leis específicas foram editadas, dentro do confronto positivo de idéias destinado a conduzir o aparelho público para encaminhamentos modernizantes.

Nesse contexto reformista, emergiu a Lei de Responsabilidade Fiscal, apontada como a bússola a indicar o caminho das mudanças desejadas, o roteiro capaz de tornar os governos mais ágeis, eficientes, controlados e o instrumento para se incrementar a efetividade das políticas públicas.

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Esse texto legal, além de alcançar a totalidade dos órgãos, indicou a extensão e bem assim os limites de atuação do gestor público, nada ficando sem ser definido ou delimitado. Assim, matéria orçamentária, financeira, de pessoal, de dívida, conceitos de receita, expurgos, transparência, despesa, inclusões, limites de gastos e planejamento foram impostos para se conseguir a eficiência na gestão pública e o equilíbrio fiscal, fundamentais para o desenvolvimento econômico e social do País.

Em face disso, ficou bem clara a atuação fiscalizadora dos Tribunais de Contas, que tiveram substancialmente ampliado seu raio de ação, traduzido no acesso a um universo muito amplo de dados de gestão fiscal. Coerentes, as cortes de contas se prepararam adequadamente para as novas incumbências, redefiniram seu modelo fiscalizador, ampliaram o cenário da informática e partiram para o total acompanhamento dos atos de gestão.

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Com isso, o resultado da ação do setor público foi o esperado: redução de déficits, melhor administração tributária, organização administrativa eficiente, planejamento, transparência e, sobretudo, responsabilidade.

Desta maneira, não posso concordar com recente crítica da mídia nacional, dando conta de que os Tribunais de Contas estão adotando interpretação flexível a parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que respeita a limites de gastos com pessoal e a interpretações da conta de restos a pagar, o que tem contribuído para a desestabilização das despesas correspondentes e de burla a esse texto legal.

É importante destacar que a realidade dos fatos revela caminhos diferentes, já que todos os componentes da despesa com pessoal estão definidos em capítulo próprio da Lei Fiscal, o que elimina interpretação oportunista, parcimoniosa ou de apoio ao Executivo ou a outros segmentos do poder público. A propósito, no caso do Tribunal de Contas do Paraná, a fiscalização dos gastos com pessoal, do Estado e dos municípios, é severa e atuante, tendo sido rigorosamente definidas as inclusões e expurgos, estes últimos inclusive motivo de incompreensões por parte de gestores, exatamente por limitar a expansão dos dispêndios. Frise-se, igualmente, que a ação fiscalizadora da polêmica conta de restos a pagar é rigorosa e dentro dos caminhos indicados pela Lei Fiscal. As eventuais indisciplinas nessa área têm sido punidas com desaprovação de contas. Nada se confunde, destarte – conforme sinalizou a mídia – com possível atuação do Ministério Público, que também está subordinado à Lei de Responsabilidade Fiscal, já que a estrutura do TC é técnica, e, portanto, especializada em questões dessa natureza.

Os tribunais, diante do vasto instrumental transformador da Lei Fiscal, têm marcante responsabilidade e constituem fórum privilegiado para a garantia do equilíbrio das contas públicas. Não se pode desconhecer a sua missão institucional, vinculação ao regime democrático e ao império da lei.

Na nova agenda das finanças públicas, os Tribunais de Contas se apresentam com firmeza, determinação e transparência no controle efetivo das administrações e na conquista de espaços que consagrem seu papel de grande auditor da gestão governamental.

Dentro de um sentido de coerência, continuarão sua trajetória de salvaguarda dos princípios fundamentais da moralidade da ordem administrativa do Estado. Acima de tudo, querem mudar rumos, alterar coisas que estão erradas e insistir na busca do equilíbrio do setor público.

Nestor Baptista é presidente do Tribunal de Contas do Paraná.