A Justiça anunciou sua decisão na tarde de quinta-feira. Foi o juiz substituto da 1.ª Vara da Fazenda Pública, Jederson Suzin, quem decidiu pela anulação do decreto de nomeação de Eduardo Requião, irmão do governador do Estado, como secretário dos Transportes, acumulando o cargo com a superintendência da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). O juiz alegou que a designação viola a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o nepotismo nos poderes Executivo,

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Legislativo e Judiciário.

A análise do juiz Jeferson Suzin está embasada em decisões e avaliações claras. Não está encontrando subterfúgios para prejudicar qualquer pessoa.

A decisão do STF é simples: é proibido nomear parentes para cargos públicos, exceto em decisões políticas. O cargo de secretário de Estado é político, mas a nomeação de Eduardo Requião foi tão confusa que ficou evidente que era escapismo oficial para impedir sua demissão sumária.

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Tanto que tal alteração provocou uma mudança brutal – o “primeiro-irmão” acumulou a secretaria com a Appa, e para cuidar do “restante” da pasta dos Transportes foi criada uma secretaria especial para Rogério Tizzot continuar seu trabalho.

Quer dizer: é simples perceber que é birra do mandatário do Palácio das Araucárias.

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Mas Roberto Requião, ao invés de acatar a súmula vinculante, cria um cavalo de batalha para defender o irmão. Acima da discussão de competência, está a discussão legal, e dela o governador sempre se esconde, preferindo aludir uma inexistente perseguição.

“Para os agentes do ódio, o único defeito de Eduardo Requião é ser meu irmão, irmão do governador do Paraná.” A frase é de um longo artigo postado no site da Agência Estadual de Notícias. Nele, o governador defende o irmão e apresenta os feitos do Porto de Paranaguá em sua gestão. Sobre a súmula vinculante do STF, nada.

 “Agentes do ódio”, na visão de Vossa Excelência, são todos que não concordam com suas decisões. Interessante, agora a lei também será “agente do ódio”.