Uma boa notícia para os curitibanos inconformados com os limites de velocidade em ruas e avenidas. A Prefeitura vai enviar para a Câmara Municipal uma proposta que pode aliviar o famigerado trânsito da cidade:
– Cavalgar em disparada não será mais proibido em Curitiba.
Exatamente, distinto cavaleiro: caberá aos atuais vereadores dar um “banho de loja” no atual código de posturas da cidade que, de tão defasado, ora vejam!, chama a atenção para seu artigo 751, que proíbe “cavalgar em disparada em vias públicas”. O Código de Posturas e Obras é um documento que contém as regras de funcionamento da cidade, tanto as relacionadas às leis ambientais, saúde e construção como as que tratam de costumes. Criado em 1953, o código atual tem 921 artigos, muitos deles revogados após a criação de leis específicas. O documento que será apreciado pelos vereadores tem 245 artigos, e trará anexas leis específicas sobre zoneamento e uso de solo, leis ambientais, de loteamento e publicidade, entre outros.
De tão caduco, o conteúdo do código, presumivelmente, ainda deve regulamentar até locais específicos para se amarrar cachorros com lingüiça. O artigo 773, por exemplo, diz que, para não serem multados, os empresários de cinemas e teatros devem “impedir que os espectadores, sem distinção de sexo, assistam às funções de chapéu à cabeça”. A regra está em vigor até hoje. Outro artigo curioso é o de número 888, onde diz que “é proibida a ordenha de vaca cuja magreza deixa dúvida quanto ao seu estado de saúde”, regra importante para a época em que não havia controle sanitário. Este artigo 888 não condiz mais com a vida real. Como se sabe, estamos vivendo sucessivas épocas de vacas magras e há muito tempo churrasquinho de gato é comercializado nas vias públicas, sob os olhos complacentes das autoridades competentes.
Esta reforma no código de posturas vem em boa hora. Justamente quando se trava nas páginas deste jornal uma boa polêmica sobre a postura dos curitibanos, iniciada pelo jornalista Luigi Poniwass, compartilhada por tantos leitores e pelo parecer abalizado do advogado Célio Heitor Guimarães. Não conheço em detalhes a decrépita legislação, mas esta pode ser a gênese da controvertida acusação de que os curitibanos têm uma postura fria, são pessoas recatadas, de uma timidez que chega às raias de não cumprimentar vizinhos, muito menos estranhos. Ou qualquer outro passageiro do elevador. Sendo assim, quem sabe rezaria desta forma o artigo 452, digamos: “São proibidas manifestações espontâneas de congraçamento no interior de ascensores públicos em edificações públicas e privadas”. Ou então, talvez, quem sabe, o curitibano circunspecto não tenha surgido de um inamistoso artigo 67, dizendo ser “proibido qualquer ato de cordialidade com estranhos sem atestado de residência registrado em cartório”. É tarefa para pesquisadores, mas no vetusto código de posturas curitibanas, talvez possa ser encontrado um parágrafo único com a sucinta redação: “Toda e qualquer manifestação de apreço deve ser restrita ao recesso do lar”. No capítulo de alvarás, a origem da atávica ojeriza dos curitibanos ao tríduo momesco, onde um inciso decreta que “as folias do entrudo só podem ser realizadas com todo recato e respeito, obedecendo normas de comportamento que respeitem a moral e os bons costumes, com a anuência do senhor bispo. Outrossim, serão permitidos confetes, serpentinas e lança-perfumes”.
A atualização do código vai agora à Câmara Municipal para ser aperfeiçoada. Curitiba espera que os vereadores usem de bom senso e não condensem o novo código de posturas num único parágrafo, decretando:
– Todo curitibano, a partir desta data, é um cidadão feliz, contente, alegre e muito risonho. Revogam-se disposições em contrário.
Até sexta-feira, como sempre, com a mínima compostura.