Prêmio Sérgio Mercer

dmen030306.jpgNeste domingo, a memória de Sérgio Mercer será reverenciada no Memorial de Curitiba. Onze da manhã, os amigos reunidos, sumária exposição de sua obra, distribuição de um breviário com recordações e o lançamento oficial do Prêmio Sérgio Mercer, cujo seguinte decreto será lido e referendado pelos presentes.

O sodalício de Sérgio Mercer, no uso de suas atribuições que lhe conferem os longos e bem vividos anos de convivência com o memorável e considerando que só os bons serão lembrados,

DECRETA

Art. 1.º Fica instituído a partir deste 5 de março de 2006, nesta mui leal Vila de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, o prêmio que levará o nome de Sergio Mercer. De profissão publicitário, bem nascido em Castro, da família anglo-tibagiana dos Mercer, em 12 de junho de 1943, que com pai, mãe e irmãos adotou Curitiba ainda menino, a tempo de estudar no Grupo Escolar Professor Brandão, depois no Colégio Estadual do Paraná, por fim na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Aqui se casou com Marica, aqui criou as duas filhas, aqui teve tempo de conhecer a primeira neta.

Art. 2.º O Prêmio SM será entregue anualmente em 5 de março, data de seu passamento.

Art. 3.º Sem distinções de sexo, cor, credo, raça ou cores do rude esporte bretão, a honraria tem por finalidade reconhecer os méritos e virtudes das gentes de Curitiba e seus arredores (Rio de Janeiro, Nova York, Paris, Roma e Buenos Aires) que, com seus talentos, predicados e tanta generosidade contribuem para o bom espírito da cidade.

§ único – Somente aos ainda em vida será agraciado o Prêmio SM.

Art. 4.º Sem intermediários e conchavos, cabe única e exclusivamente ao sodalício de SM escolher a quem cabe o Prêmio SM anual.

§ 1.º – O sodalício de SM será composto preliminarmente das velhas boas almas amigas de SM e outros mais que vierem a se inscrever.

§ 2.º Cabe à publicitária Roberta Storelli a presidência do sodalício de SM.

§ 3.º O sodalício e, por conseguinte, colégio eleitoral do Prêmio SM será composto de 20 membros a serem convocados, sendo metade mulheres e outra metade homens.

§ 4.º Cada membro do sodalício poderá apresentar apenas dois candidatos ao Prêmio SM.

Art. 5.º Fica nomeado o Bar e Restaurante Palácio para sediar a reunião do colégio eleitoral, sendo desde já acordado que cada membro paga a sua própria conta, quem beber não dirige e, na sobremesa, será servido obrigatoriamente o tradicional ?Mineiro de Botas?.

§ único – Ao cartunista Solda, excepcionalmente, será servida uma exclusiva garrafa térmica de café quente, pero no mucho quente.

Art. 6.º O colegiado do Prêmio SM vai se reunir para a eleição uma vez por ano, sempre no início do mês de dezembro, numa data a ser definida pela ilustríssima presidente Roberta Storelli.

Art. 7.º A forma do Prêmio SM será uma escultura representando o próprio SM tocando o seu famoso ?bandonéon imaginário?.

§ único – Desde já o artista Elvo Benito Damo está convocado para realizar a escultura, em pedra, metal ou pau que dure.

Art. 8.º A entrega do Prêmio SM será realizada sempre no dia 5 de março de cada ano, em local a ser escolhido pelo presidente em exercício, em local a ser acordado pela maioria do sodalício.

§ único – Para abrir a solenidade de entrega do Prêmio SM, será de lei a execução da paródia do tango ?Garufa? (letra de Mercer e Solda, com palpites de Ernani Buchmann) e concerto de bandonéon.

Este decreto entrará em vigor no dia 5 de março de 2006, e aceitam-se disposições em contrário.

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