?Cada vez que me falam de cultura, puxo logo o talão de cheques.? A frase famosa é do milionário Nelson Rockefeller. No Brasil, quando se fala em cultura, alguma autoridade puxa de uma nova lei. Em Curitiba, certos artistas plásticos vendem suas obras por metro linear. Agora, elas valem também por metro quadrado.

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As artes plásticas de Curitiba, pelo ponto de vista do vereador Stephanes Júnior, são uma natureza morta carregada nas tintas da boa vontade: é de sua autoria uma lei municipal já em vigor que prevê incentivos fiscais para construções que incorporarem obras de artistas plásticos curitibanos em saguões, salas de entrada, jardins ou acessos de prédios. Em contrapartida, edificações novas ou reformadas da cidade poderão aumentar o potencial construtivo em até 2% se aderirem à benesse idealizada pelo vereador. A nova lei de mecenato atinge projetos de reforma ou construções novas. O projeto artístico deve passar pela análise e aprovação de uma comissão especial. O pagamento do artista não é proporcional ao benefício recebido pela construtora; a cor do dinheiro será estipulada livremente entre as partes.

Numa pincelada rápida, um edifício projetado para 50 andares, digamos, pode ganhar um andar a mais se a construtora contratar um artista plástico para pintar uma natureza morta numa parede interna ou externa. ?51… é uma idéia!? – diria o empreendedor. De fato, é uma boa idéia: os empreendimentos imobiliários de Curitiba ganham 2% em novos negócios e os artistas plásticos, mil novos pontos de exposição – que é o número médio de edificações por ano em Curitiba.

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Tudo muito bonito, muito chique, muito bom. Os artistas plásticos parecem estar bem contentes com a aprovação da lei e a suposta generosidade dos contribuintes municipais. Entretanto, à sombra do concreto se esconde não uma questão técnica, mas uma questão de ética.

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Uma cidade tem seus regulamentos para tornar confortável o convívio urbano, parâmetros para ordenar o seu crescimento e leis para conter a voracidade da construção civil. O ?potencial construtivo? é uma exceção à lei, moeda de troca para proteger o patrimônio histórico e agora investido na função de criar mercado para essa nossa gente que, acredita-se, sempre foi engajada na luta pela qualidade de vida da população, no futuro, no sonho e na utopia.

Essa nova benesse é a ?lei dos 2%? – percentagem da compra e venda de corações e mentes.

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É justo que os artistas tenham incentivos para ocupar espaços em novas e velhas edificações. Só não é justo comprometer o futuro de uma cidade em causa própria. Não é ético, mesmo que sejam apenas modestos 2% de um puxadinho. Quando o artista se presta a vender 2% do potencial construtivo de sua paisagem urbana, está vendendo também 2% do potencial de sua alma criativa. Faz de sua obra mercadoria imobiliária, objeto de beleza em meio ao caos.

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Currículo de Miguel Bakun, num hipotético tempo futuro.

Nascido em Marechal Mallet, PR, com quinze anos foi aprendiz de alfaiate e depois ingressou na Escola de Aprendizes da Marinha em Paranaguá. Transferiu-se para o Rio de Janeiro e na Marinha de Guerra, conheceu José Pancetti, ainda no início da carreira de pintor. Um encontro decisivo para Bakun. Em 1930, uma queda sofrida no navio o impossibilitou de continuar a carreira naval. Transferiu-se então para Curitiba, onde passou a dedicar-se exclusivamente à pintura. Algumas mostras de sua obra foram realizadas postumamente na capital paranaense. Participou diversas vezes do Salão Paranaense de Belas Artes (prêmio de aquisição em 1947, menção honrosa em 1948, medalha de bronze em 1949, medalha de prata em 1950, novamente prêmio de aquisição, 1951 e 1962, e sala especial em 1963).

Atormentado, pobre, viveu muitas privações. Foi ao suicídio, ao tomar conhecimento de que suas obras foram trocadas por 10 mil metros quadrados da paisagem de Curitiba.