Qual é a diferença entre Convenção Coletiva e Acordo Coletivo de Trabalho?

Foto mostra uma mão segurando uma carteira digital de trabalho no celular
Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo COletivo de trabalho. Você sabe a diferença?. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Olá.
Sou a Carolina Soto, a Carol do RH.

É muito comum, anualmente, as empresas negociarem os reajustes salariais e demais benefícios juntamente com os sindicatos. Mas você sabe qual a diferença entre Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho?

Antes de falarmos da diferença entre convenção e acordo é necessário entender sobre sindicato patronal e de empregados.

+ Leia mais: Rescisão por acordo comum: você sabe o que é?

Sindicato Patronal é aquele responsável pelas ações de negociação de salários e benefícios trabalhistas, visando atender as demandas das empresas. Mesmo uma empresa não sendo filiada ao sindicato patronal, deve seguir o que este decidir em convenções e acordos.

Sindicato Laboral ou dos Trabalhadores é responsável pelas negociações salariais e de benefícios trabalhistas visando atender as demandas dos trabalhadores.

Portanto, Convenção Coletiva é a negociação feita entre duas representações sindicais. A patronal e a Laboral. 

+ Veja mais: Férias em dobro? Saiba quando a empresa é obrigada a pagar “multa”

Já o Acordo Coletivo, é quando ocorre a negociação entre um sindicato e uma empresa ou com mais de uma empresa, assegurando cláusulas mais específicas para o ramo de atividade daquela (as) empresa.

Mas e quando não há acordo entre Sindicato Patronal e Laboral. 

Neste caso, mesmo havendo a tentativa de fechar uma convenção coletiva de trabalho ou de acordo coletivo de trabalho, é o poder judiciário que resolve o conflito entre empregadores e empregados.

+ Tribuna Empregos: Veja todas as vagas de trabalho disponíveis

Gostou do conteúdo?

Me siga no Instagram @Carol.dorh.

Até a próxima.

“Caminhar é fácil, difícil é escolher o caminho” Lewis Caroll