Câmara aprova projeto de lei sobre retorno das gestantes ao trabalho presencial

As gestantes já podem retornar ao trabalho presencial?
As gestantes já podem retornar ao trabalho presencial? Foto: Anna Civolani / Unsplash

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 16/02/2022, o projeto que muda as regras referentes as trabalhadoras gestantes e o trabalho presencial. Ainda é preciso passar por sanção ou veto do Presidente da República e p prazo para isso é de 15 dias úteis.

Mas o que está previsto nesse projeto de lei das gestantes?🤔

O projeto (que ainda precisa passar por sansão presidencial) prevê retorno das gestantes ao presencial após imunização completa ou nos seguintes casos:

  • Após a imunização completa da gestante;
  • Mediante assinatura de termo de responsabilidade, em caso de recusa em se vacinar;
  • Encerramento do estado de emergência.
  • Se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Vale lembrar também que as empresas podem manter as gestantes no trabalho remoto/home-office se assim o desejar!

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Gravidez de risco

De acordo com o texto que irá à sanção, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

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Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

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Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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