Justiça gratuita e processos trabalhistas: por que prevenção e rastreabilidade ganham mais peso?

Foto: Deposit Photos

Por Marcelo Gomes*

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal acrescentou uma nova variável ao debate sobre litigiosidade trabalhista. No julgamento da ADC 80, o STF definiu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil têm presunção relativa de insuficiência de recursos para obter a justiça gratuita. Acima desse valor, o benefício continua possível, mas o interessado deverá comprovar que não possui condições de arcar com os custos do processo. 

É cedo para concluir qual será seu efeito sobre o número de processos trabalhistas, porém, essa mudança pode alterar o cálculo feito antes do ajuizamento de determinadas ações, sobretudo entre trabalhadores que recebem acima desse limite. Para os colaboradores, ainda faltam dados que mostrem quantas ações são propostas por pessoas nessa faixa de renda e, principalmente, como o novo critério influenciará seu comportamento.

Do lado das empresas, essa incerteza traz uma conclusão de que uma eventual redução da litigiosidade não deveria ser interpretada como redução da necessidade de compliance. O risco trabalhista começa muito antes de um processo chegar ao Judiciário e precisa ser acompanhado com atenção.

Essa resolução ganha ainda mais relevância considerando que a Justiça do Trabalho recebeu cerca de 2,3 milhões de novos casos em 2025, segundo dados que consideram a sua base histórica. Esse volume representa aumento próximo de 30% em relação aos 1,79 milhão registrados em 2019. No mesmo período, os valores pagos na Justiça trabalhista também cresceram e chegaram à casa dos R$ 50 bilhões anuais.

O passivo nasce na operação 

Boa parte dos conflitos trabalhistas está relacionada à rotina das companhias, como a jornada, horas extras, escalas, banco de horas e cumprimento de regras internas. Em organizações com centenas ou milhares de trabalhadores, pequenas inconsistências podem se repetir em grande escala e um problema aparentemente pontual ganha dimensão financeira quando multiplicado por unidades, turnos e meses de operação.

Nesse ponto, prevenção e rastreabilidade assumem um papel relevante, onde uma empresa precisa demonstrar como determinada jornada foi registrada, quais ajustes foram realizados, quem os autorizou e quais regras estavam vigentes naquele momento. Quanto mais fragmentada a operação, maior a dificuldade de reconstruir esse histórico depois de meses ou anos.

Essa lógica também muda a forma de enxergar o custo trabalhista, no qual o passivo judicial apresenta-se como a etapa visível de uma sequência de problemas que pode começar com escalas mal dimensionadas, excesso recorrente de horas extras, falhas no controle de ponto ou processos manuais sujeitos a erros. Quando os dados permanecem dispersos, a organização tende a perceber a inconsistência apenas quando ela já produziu impacto financeiro ou gerou algum conflito. 

A digitalização ajuda justamente porque aumenta a capacidade de identificar recorrências e funciona como infraestrutura para uma gestão trabalhista mais previsível. Dados de jornada e banco de horas, por exemplo, podem revelar desvios antes que eles se acumulem, e isso vale também para registros que permitem reconstruir decisões e comprovar o cumprimento dos procedimentos adotados. 

Compliance não depende da litigiosidade 

A decisão do STF pode estabelecer um filtro adicional para parte das pessoas que solicitam justiça gratuita e mesmo que os novos critérios produzam algum efeito sobre o volume de ações, as obrigações das empresas permanecem. Jornadas precisam ser corretamente administradas, direitos devem ser respeitados e registros precisam ser confiáveis.

Há ainda uma razão econômica para isso, já que os processos judiciais são uma das manifestações do custo de uma gestão trabalhista deficiente, mas não a única. Horas extras desnecessárias, erros no fechamento do ponto, escalas inadequadas também pressionam a operação sem necessariamente aparecer em uma ação judicial.

O debate aberto pela decisão do STF leva as organizações a olharem para suas operações com mais atenção. Mudanças nas regras de acesso à justiça podem modificar o ambiente de litigância, mas não corrigem falhas operacionais. Já companhias que estruturam dados, controles e rastreabilidade conseguem prevenir problemas, responder melhor quando eles surgem e compreender onde estão seus riscos.

O número de processos pode até cair nos próximos anos, mas o mais importante é que a gestão das empresas continue empenhada em resolver conflitos antes que eles cheguem ao Judiciário e se transformem em grandes prejuízos.

* Marcelo Gomes é CEO da Nexti, empresa brasileira especializada em soluções integradas para Recursos Humanos.

Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias do estado do Paraná!
Seguir no Google
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.