Direitos dos pacientes com câncer garantem o pleno exercício de cidadania

Foto: Divulgação / Marcelo Andrade

Historicamente outubro é o mês que nos lembramos do câncer de mama, vestimos rosa e divulgamos o autoexame, que deve ser feito todos os meses. É muito simples detectar a existência de algum indício da doença e, quando diagnosticada precocemente, tem alto índice de cura. No Paraná, segundo o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), em 2019 serão registrados 3.730 novos casos de câncer de mama.

Considerando os graves sintomas da doença, que muitas vezes afastam o paciente da atividade laboral e tem reflexos que limitam suas atividades diárias, houve a preocupação do legislador para orientar e proteger o cidadão em um momento tão delicado.

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Para assegurar a saúde, a lei buscou tutelar tanto o âmbito público quanto o privado. Com isso, definiu que o SUS deve assegurar o diagnóstico do paciente, com o início do tratamento em até 60 dias, incluindo medicamentos, cirurgia, radioterapia, quimioterapia e cirurgia reconstrutora da mama com prótese.

Os planos de saúde devem fornecer imediatamente a todos os usuários com o diagnóstico de câncer os medicamentos quimioterápicos orais, cirurgia, quimioterapia e radioterapia, além da reconstrução da mama com a prótese.

Com relação à assistência social, que se aplica aos pacientes que, além do diagnóstico de câncer, preenchem o requisito socioeconômico de hipossuficiência, foram instituídos alguns benefícios. O tratamento fora do domicílio para casos de média e alta complexidade, por exemplo, inclui transporte, acomodação e alimentação para o paciente.

O transporte gratuito interestadual, intermunicipal e em Curitiba para os pacientes que estão em tratamento pode ser solicitado com comprovante de renda acompanhado do laudo médico. O benefício, quando autorizado, se estende aos acompanhantes de crianças e adultos.

Já no âmbito tributário, a lei federal assegurou a isenção de Imposto de Renda para os aposentados e pensionistas. O pedido deve ser dirigido ao órgão pagador e o beneficiário tem direito a pleitear o ressarcimento dos últimos cinco anos, contados a partir do diagnóstico da doença.

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A isenção também se aplica para os planos de previdência privada. Contudo, não atinge os proventos do paciente com diagnóstico de câncer e que exerce atividade laboral remunerada.

A isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA na compra de carros novos se aplica a quem possui diagnóstico de deficiência física, visual ou intelectual decorrente do câncer. Assim, o paciente que tem como sequela alguma característica que se enquadre como deficiência física, como diminuição de força ou perda da função, tem direito a isenção. O câncer por si só não permite a isenção de impostos para compra de veículo.

No âmbito financeiro, o trabalhador com diagnóstico de câncer que tiver saldo em conta vinculada ao FGTS tem direito ao saque do valor depositado, que deve ser solicitado com laudo médico junto à Caixa Econômica Federal. Além disso, a maioria dos contratos de financiamento imobiliário possui um seguro para quitação do débito em caso de invalidez permanente. A situação incapacitante do doente deve ser comprada com laudos médicos ou perícia.

O INSS tem o dever de garantir aos seus segurados, em situação regular, o auxílio doença e, se for o caso, a aposentadoria por invalidez constatada por um médico perito oficial.

O paciente com câncer ainda faz jus à prioridade de tramitação em processo judicial, que deve ser informado ao juiz por meio de petição, comprovada por laudo médico.

Após um breve relato dos principais direitos do cidadão com câncer, devemos lembrar que a prevenção e o cuidado não devem ser apenas no mês de outubro. Além disso, todos os pacientes, seus amigos e familiares têm que estar cientes dos benefícios existentes para divulgar e fazer jus a esses direitos, como forma de pleno exercício de cidadania.

Renata Farah, advogada, presidente da Comissão de Direito à Saúde da OAB/PR; Melissa Kanda, advogada, secretária da Comissão de Direito à Saúde da OAB/PR

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