*por Sandra Regina Martini
A história dos direitos civis das mulheres no Brasil é marcada por avanços significativos no plano legal, mas também por persistentes obstáculos na prática. Se hoje a igualdade está assegurada na Constituição, a efetividade desses direitos ainda enfrenta barreiras culturais e estruturais profundas.
O direito ao voto é um dos marcos mais emblemáticos dessa trajetória. As mulheres passaram a ter o voto reconhecido na Constituição de 1934, embora, inicialmente, ele fosse facultativo para a maioria, sendo obrigatório apenas para aquelas que exerciam função pública remunerada. A igualdade formal foi reforçada em 1963, com a promulgação da Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher, que garantiu às brasileiras o direito de votar e serem votadas em condições idênticas às dos homens. Em 1965, o Código Eleitoral tornou o voto obrigatório para mulheres alfabetizadas maiores de 18 anos.
Ainda assim, o avanço formal conviveu com contradições. Pouco depois dessas conquistas, o Brasil mergulhou na ditadura militar (1964-1985), período de restrição democrática e graves violações de direitos humanos. A participação política feminina permaneceu limitada, demonstrando que o reconhecimento jurídico não assegura, por si só, a inclusão efetiva nos espaços de poder.
Até meados do século XX, o próprio Código Civil tratava a mulher como relativamente incapaz. A esposa era subordinada ao marido, considerado “chefe da sociedade conjugal”, e precisava de autorização para trabalhar ou administrar bens. A mudança começou em 1962, com o Estatuto da Mulher Casada, que retirou parte dessas restrições e representou um passo decisivo na autonomia civil feminina.
Nas décadas seguintes, novos marcos consolidaram a igualdade formal. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, pela primeira vez, a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres. O Novo Código Civil de 2002 eliminou de vez os resquícios legais de subordinação no casamento.
No campo do enfrentamento à violência, a Lei Maria da Penha (2006) criou mecanismos de proteção e reconheceu a violência doméstica como responsabilidade do Estado. Em 2015, a Lei do Feminicídio qualificou o homicídio motivado por violência de gênero como crime hediondo. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal proibiu definitivamente a tese da “legítima defesa da honra”, historicamente usada para justificar assassinatos de mulheres.
Houve também avanços trabalhistas e sociais: equiparação de direitos das trabalhadoras domésticas, criminalização do assédio sexual, ampliação da licença-maternidade, políticas de saúde integral da mulher e leis recentes que reforçam a igualdade salarial e combatem a violência política de gênero.
Apesar disso, os indicadores sociais revelam um cenário preocupante. O Brasil ainda registra altos índices de feminicídio e violência doméstica. A sobrecarga do trabalho de cuidado continua recaindo majoritariamente sobre as mulheres. A representação feminina na política segue aquém do ideal, mesmo com a existência de cotas eleitorais.
O desafio contemporâneo deixou de ser apenas legislativo. A igualdade formal foi conquistada: no voto, no casamento, no trabalho e na proteção contra a violência. O problema agora é a efetividade material: transformar direitos escritos em direitos vividos.
O Judiciário tem reconhecido essa lacuna. O Conselho Nacional de Justiça instituiu o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, orientando magistrados a considerar desigualdades estruturais nas decisões. A medida reforça a ideia de que aplicar a lei de forma neutra, em uma sociedade desigual, pode perpetuar injustiças.
A trajetória dos direitos civis das mulheres no Brasil revela um paradoxo: nunca houve tantas garantias legais, mas a desigualdade persiste. A crise atual não é de ausência de normas, mas de implementação.
A história demonstra que cada conquista, do voto à Constituição de 1988, da Lei Maria da Penha às políticas recentes de proteção, foi resultado de mobilização social intensa. O desafio agora é consolidar essas vitórias, garantindo que a igualdade seja mais do que um princípio constitucional: seja uma realidade concreta na vida das brasileiras.
*Sandra Regina Martini é professora dos cursos de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado da Faculdade de Direito do UniCuritiba. Doutora em Evoluzione dei Sistemi Giuridici e Nuovi Diritti pela Università Degli Studi di Lecce. Pesquisadora de temáticas ligadas à saúde pública, políticas públicas, sociologia jurídica, sociedade e direitos humanos.
