A carga tributária está entre as principais preocupações dos empresários brasileiros. Mesmo assim, muitas empresas podem estar pagando mais impostos do que deveriam e nem sequer verificam essa possibilidade. O motivo nem sempre é a falta de interesse em reduzir custos: frequentemente, é o medo de que uma revisão tributária atraia a atenção do Fisco.
Alguns empresários acreditam que solicitar a restituição ou a compensação de tributos pagos indevidamente pode provocar fiscalizações e autuações. Por isso, preferem não revisar os recolhimentos realizados e continuam pagando os mesmos valores, ainda que possam existir créditos não aproveitados, erros de cálculo ou pagamentos feitos a maior.
Esse comportamento me chama atenção porque não acontece apenas na área tributária. Em diferentes decisões empresariais, vejo gestores agindo com base no medo, em histórias de terceiros ou em experiências que não conhecem por completo. Quando faltam informações e critérios claros, a empresa pode tanto assumir riscos desnecessários quanto deixar boas oportunidades passarem.
Para entender por que esse medo pode custar dinheiro às empresas, conversei com o advogado Dr. José Antônio Souza de Matos, sócio-fundador do escritório Matos e Sejanoski Advogados. Em seu trabalho com empresários, ele observa que a desinformação ainda impede muitas empresas de realizarem uma análise tributária e identificarem valores que poderiam ser legalmente recuperados.
Recuperar tributos pagos indevidamente é um direito
Solicitar a restituição ou compensação de um valor pago a mais não significa sonegar impostos. O próprio Código Tributário Nacional assegura ao contribuinte o direito à restituição total ou parcial quando houver cobrança ou pagamento de tributo indevido ou superior ao determinado pela legislação.
Nos tributos administrados pela Receita Federal, por exemplo, determinados pedidos relacionados a pagamentos indevidos ou realizados a maior podem ser apresentados por meio do PER/DCOMP Web. Portanto, não estamos falando de uma brecha escondida ou de uma prática inventada por consultorias. Trata-se de um procedimento previsto e regulamentado pelo Estado.
As regras podem ser consultadas no Código Tributário Nacional e nas orientações da Receita Federal.
Isso não significa que qualquer valor possa ser recuperado ou que todos os pedidos sejam automaticamente aceitos. A empresa precisa demonstrar a origem do crédito, apresentar os documentos necessários e seguir o procedimento adequado para cada tributo.
Uma fiscalização também pode identificar erros na contabilidade e gerar cobranças ou multas. Isso, entretanto, é diferente de dizer que o empresário será retaliado simplesmente porque exerceu um direito previsto em lei.
A revisão fiscal pode revelar valores pagos a mais
Dr. Matos explica que uma revisão fiscal legítima analisa os recolhimentos anteriores da empresa para identificar pagamentos indevidos, erros de apuração ou créditos que não foram aproveitados.
Essa análise deve partir de informações reais, registradas na contabilidade e comprovadas por documentos. Dependendo da situação encontrada e das regras aplicáveis, a empresa poderá solicitar a restituição ou utilizar os valores para compensar determinados débitos tributários.
O primeiro passo, portanto, não é prometer ao empresário que ele receberá determinado valor. É analisar a realidade fiscal da empresa para descobrir se existe algo que possa ser recuperado.
Na prática, muitas empresas mantêm durante anos a mesma forma de calcular e recolher seus tributos. Mudanças na legislação, interpretações equivocadas, falhas de classificação ou créditos não identificados podem fazer com que valores sejam pagos além do necessário.
É justamente por isso que o medo de revisar pode representar uma perda. Sem a análise, o empresário não sabe se está pagando corretamente ou apenas repetindo um procedimento que nunca foi questionado.
Nem toda promessa de economia é planejamento tributário
Se o receio não deve impedir uma revisão fiscal legítima, a busca por economia também não pode levar o empresário a aceitar qualquer proposta.
Dr. Matos alerta que nem toda solução apresentada como “planejamento tributário” ou “recuperação de créditos” possui respaldo legal. Promessas extraordinárias podem esconder operações fictícias, documentos falsos, empresas de fachada ou créditos sem origem econômica real.
Em maio de 2026, o Ministério Público de São Paulo divulgou a Operação Refugo, destinada a investigar um suposto esquema de sonegação envolvendo créditos tributários falsos. Segundo a investigação, ao menos 60 empresas de fachada teriam sido utilizadas para emitir notas fiscais e gerar créditos inexistentes de ICMS. Como se trata de uma investigação, a responsabilidade dos envolvidos ainda depende da apuração e do devido processo legal. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público de São Paulo.
Casos assim podem reforçar o medo de empresários que ouviram falar de empresas fiscalizadas depois de aproveitarem créditos tributários. Mas o problema, nessas situações, não está na revisão ou na recuperação em si. Está na inexistência do crédito e na utilização de documentos sem lastro.
Como resume Dr. Matos, “a diferença central não está no objetivo final de pagar menos tributos, mas na legalidade da origem e no meio utilizado para alcançar esse resultado”.
Como identificar uma análise tributária segura
Antes de contratar o serviço ou utilizar qualquer crédito, o empresário precisa fazer algumas perguntas: qual é a origem desse valor? Quais documentos comprovam o crédito? Qual norma autoriza sua recuperação? A solução depende de uma decisão judicial? Quem ficará responsável tecnicamente pelo procedimento?
Também é importante envolver a contabilidade da empresa e exigir uma explicação compreensível sobre o caminho utilizado. Se o empresário não consegue entender minimamente de onde surgiu a economia prometida, dificilmente conseguirá avaliar o risco que está assumindo.
Costumo dizer que uma boa gestão não consiste apenas em aumentar o faturamento. Também exige controlar custos, proteger margens e evitar que recursos saiam da empresa desnecessariamente. Os tributos fazem parte dessa análise.
O empresário não deve pagar mais por desinformação ou medo, mas também não pode reduzir impostos por meio de soluções que não resistiriam a uma fiscalização. Entre esses dois extremos está a revisão fiscal responsável: uma análise técnica capaz de identificar se a empresa está recolhendo corretamente e se existem valores legítimos que podem ser recuperados.
Quando analiso uma empresa, não observo apenas quanto ela vende, mas o que permanece depois de toda a operação. Uma empresa pode crescer em faturamento e continuar sem gerar resultado porque não acompanha margens, processos e indicadores com a mesma atenção dedicada às vendas. A gestão tributária faz parte desse conjunto, mas não pode ser analisada isoladamente: ela precisa conversar com a estratégia, a estrutura financeira e os objetivos do negócio.
Dr. José Antônio Souza de Matos é advogado, sócio-fundador e diretor comercial e financeiro do escritório Matos e Sejanoski Advogados, com atuação nas áreas de Direito Empresarial, Trabalhista e Tributário. Para conhecer mais sobre o trabalho do escritório e do Dr. Matos, acesse matosesejanoski.adv.br ou acompanhe o perfil @matosjsm no Instagram.
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