Sua empresa é do Simples? A reforma tributária pode mexer no seu preço antes de mexer no seu imposto

Foto: Valquir Kiu Aureliano/SECOM Acervo de Tribuna do Paraná.

Reforma tributária é problema de empresa grande? Para quem está no Simples Nacional, essa pode parecer uma conclusão razoável. O regime continua existindo, a guia única permanece e, à primeira vista, pode dar a impressão de que pouco vai mudar.

O problema é que nenhuma empresa vive sozinha. Ela compra de fornecedores, vende para clientes e depende do dinheiro que entra no caixa todo mês. É justamente nessas três frentes — custo, preço de venda e fluxo de caixa — que a reforma pode aparecer, mesmo para quem não muda de regime.

Esse é um cuidado que considero importante em qualquer decisão de gestão: olhar apenas para a própria guia de imposto deixa de fora a cadeia ao redor do negócio. Para entender o que muda na prática, trago a contribuição do contador Julio Moreira, sócio-fundador da iDVL Tecnologia Contábil, em Curitiba.

O Simples continua, mas o jogo em volta muda

A partir de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, substitui PIS e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, terá uma transição gradual até substituir ICMS e ISS.

Julio explica que as empresas poderão manter o recolhimento desses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, ou optar por apurá-los pelo regime regular, separadamente. Nessa segunda alternativa, conhecida como Simples híbrido, os demais tributos continuam no regime simplificado.

Uma mudança importante está na lógica dos créditos: valores que uma empresa sujeita ao regime regular pode utilizar para abater tributos devidos, conforme as regras das aquisições. Quando compra de um fornecedor que mantém IBS e CBS no Simples, esse aproveitamento fica limitado ao montante correspondente aos novos tributos devido naquele regime.

É aqui que a reforma passa a exigir atenção também de quem compra, vende e negocia.

No custo: o imposto da compra continua sendo custo

Pense em uma padaria de bairro. Ela compra farinha, embalagens e energia e vende quase tudo para o consumidor final. Se continuar recolhendo IBS e CBS dentro do Simples, não aproveita os créditos desses tributos sobre as compras: o imposto embutido nos insumos segue compondo seu custo.

Para esse tipo de negócio, Julio observa que o perfil do cliente pesa na avaliação. A pessoa física não aproveita créditos tributários, o que diferencia essa venda de uma negociação com uma indústria, por exemplo.

Isso não torna a escolha automática. É necessário comparar o custo das compras e o valor dos tributos nos diferentes cenários.

Também será importante acompanhar as tabelas dos fornecedores durante a transição. Se um insumo ficar mais caro e o empresário mantiver o preço de venda sem revisar a conta, poderá perder margem sem perceber. O efeito dependerá de cada produto, fornecedor e negociação.

No preço de venda: o cliente vai fazer outra conta

Agora imagine uma empresa de manutenção industrial no Simples, com um contrato mensal com uma indústria. Do outro lado, um concorrente também permanece no Simples, mas opta por recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Julio destaca que a empresa precisa conhecer quem compra seus serviços. Um cliente que aproveita créditos avaliará a proposta considerando tanto o valor cobrado quanto o crédito permitido.

Mas um crédito maior, sozinho, não significa uma oferta mais barata. Em um exemplo puramente ilustrativo, uma proposta de R$ 10 mil com R$ 200 de crédito representa custo líquido de R$ 9.800. Outra de R$ 10.950 com R$ 950 de crédito representa R$ 10 mil. Mesmo gerando mais crédito, a segunda seria mais cara nessa comparação.

Também é preciso olhar para o fornecedor. No regime regular, ele apura IBS e CBS sobre as vendas e pode descontar créditos permitidos das compras. Um prestador de serviços que compra pouco pode ter poucos valores para aproveitar.

Por isso, a decisão envolve clientes, despesas e formação de preços. Como resume Julio, “no Simples, a reforma não vai chegar pela guia de imposto, vai chegar pela conversa com o cliente”.

No caixa: o momento de recolher também importa

Hoje, a empresa recebe pelas vendas e recolhe o DAS, em regra, até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Dependendo das datas de recebimento, parte do dinheiro destinado aos tributos permanece temporariamente no caixa.

A reforma criou o split payment, mecanismo que separa a parcela dos tributos na liquidação do pagamento e a encaminha diretamente ao Fisco. Sua implantação será gradual, com utilização inicialmente facultativa em operações entre empresas, conforme as regras aplicáveis.

Esse mecanismo não deve ser tratado como uma retenção automática sobre todas as vendas de pequenos negócios. É necessário verificar quais operações estarão abrangidas e como funcionarão.

Julio recomenda refazer a projeção de caixa considerando os cenários aplicáveis antes de qualquer decisão. O empresário precisa compreender quanto receberá, quando receberá e quais compromissos terá de pagar.

Para mim, o cuidado é não confundir um valor temporariamente disponível com dinheiro livre para gastar. Essa diferença pode alterar a necessidade de recursos para sustentar a operação.

Uma decisão com prazo marcado

A escolha de recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 pode ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar permanece com esses tributos dentro do Simples nesse período.

Há possibilidade de cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, além de nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. Essa escolha é diferente do procedimento para ingressar ou retornar ao Simples Nacional.

Antes de decidir, Julio sugere que o empresário responda, com seu contador: quanto do faturamento vem de clientes que aproveitam créditos? Quais compras podem gerar créditos para o negócio? Como cada alternativa afeta o caixa? A tabela de preços considera todos esses efeitos?

Decisões tributárias também mexem na negociação com o cliente, na margem e no dinheiro disponível. O que considero essencial é transformar essas perguntas em simulações com os números da própria empresa. Quem tratar a reforma apenas como uma troca de siglas poderá deixar de perceber mudanças importantes no funcionamento do negócio.

Julio Moreira é contador, formado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Controladoria pela UFPR, e sócio-fundador da iDVL Tecnologia Contábil, em Curitiba. Mais informações em idvl.com.br e no Instagram @idvltecnologiacontabil.

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Meu nome é Marlon Roza, sou seu Amigo de Negócios

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