Mudanças tributárias nos investimentos: o que muda na prática?

Foto: arquivo Tribuna do Paraná.

A forma como os brasileiros investem seu dinheiro está prestes a passar por uma transformação significativa. A Medida Provisória nº 1.303, acompanhada do Decreto nº 12.499, publicada recentemente pelo governo federal, estabelece novas regras de tributação que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. A proposta busca unificar e padronizar a cobrança de Imposto de Renda sobre diferentes aplicações financeiras — e o investidor que não se preparar desde já pode acabar com rentabilidade comprometida.

Entre os principais pontos, está a criação de uma alíquota única de 17,5% para pessoas físicas sobre os rendimentos de aplicações financeiras declaradas na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Isso inclui ganhos na bolsa de valores, fundos de investimentos, empréstimos de títulos e até mesmo rendimentos com criptoativos. Também estão previstos o fim da isenção para títulos como LCI, LCA, CRI e CRA — que passarão a ter incidência de 5% de IR retido na fonte.

No campo das criptomoedas, a mudança talvez seja a mais drástica. Hoje, lucros em vendas mensais de até R$ 35 mil são isentos de IR. Com a nova regra, essa isenção acaba. Qualquer lucro, independentemente do valor ou do tempo de posse, será tributado a 17,5%, e o imposto deverá ser apurado trimestralmente. Até mesmo quem guarda seus criptoativos em carteira própria (custódia pessoal, sem exchanges) estará sujeito à nova norma.

O que isso significa para o investidor comum?

Primeiramente, exige planejamento tributário. Investidores que hoje se beneficiam da isenção de 15% a 22,5% para lucros em ativos como LCI ou LCA precisarão repensar suas estratégias. O fim dessas vantagens fiscais pode tornar outras alternativas mais atraentes, como CDBs de bancos médios ou fundos isentos, desde que suas estruturas sejam revistas e ajustadas ao novo cenário.

Em segundo lugar, é o momento de revisar o portfólio com visão de longo prazo. Em vez de buscar apenas o retorno imediato, o investidor precisa considerar o “retorno líquido”, ou seja, o que realmente entra no bolso depois dos impostos. Um fundo imobiliário que rendia bem pode ter sua atratividade reduzida se perder a isenção, a menos que se enquadre nas exceções previstas (como possuir mais de 100 cotistas e negociação em bolsa).

No caso das criptomoedas, a nova regra sinaliza um amadurecimento do mercado. Embora traga ônus ao investidor, ela também representa um passo na direção da regulação e institucionalização desse tipo de ativo, o que pode gerar mais segurança no médio prazo.

Como se preparar?

Antecipe decisões: Se pretende investir em LCI, LCA ou CRI, faça isso antes de 31 de dezembro de 2025. Os títulos adquiridos até essa data manterão as regras antigas (com isenção de IR) até o vencimento, desde que não haja renegociação.

Reavalie os fundos: Veja se os fundos que você possui (FIIs, Fiagros) se enquadrarão nas exceções de alíquota reduzida. Se não, vale comparar com outras modalidades.

Organize sua estratégia com criptos: Com o fim da isenção até R$ 35 mil, o investidor de varejo precisa melhorar o controle de ganhos e perdas. Será essencial manter registros precisos de cada operação.

Atenção à diversificação: Mais do que nunca, o investidor brasileiro precisa diversificar. Não apenas para buscar oportunidades, mas para equilibrar os impactos tributários entre classes de ativos.

As novas regras ainda precisam ser validadas pelo Congresso, mas o recado está dado: o governo está de olho em tributar e ampliar a base arrecadatória. Cabe a nós, investidores, entendermos o novo jogo — e nos posicionarmos da forma mais inteligente possível. Afinal, não se trata apenas de quanto se ganha, mas de quanto se leva para casa no final.

Meu nome é Marlon Roza, sou seu Amigo de Negócios
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