Juristas propõem criação do crime de tráfico de órgãos

A comissão de juristas do Senado que discute mudanças no Código Penal aprovou nesta sexta-feira uma proposta para criar o crime de tráfico de órgãos. Atualmente, por falta de legislação específica, a retirada de órgãos é enquadrada como lesão corporal com penas consideradas baixas pelos integrantes do colegiado.

O texto prevê quatro tipificações diferentes para o crime. O de natureza simples, com penas que variam de dois a seis anos de prisão. O praticado mediante pagamento, de três a oito anos, mesma pena para a condenação por retirada de órgãos para o comércio.

A maior pena, de três a dez anos, ocorreria no caso de remoção que tenha causado “debilidade permanente” à vítima. Pelo código atual, a maior pena para quem tenha retirado o órgão de uma pessoa em circunstâncias semelhantes chega a oito anos de prisão.

A comissão também aprovou a proposta de criação do crime de tráfico de pessoas. Pela legislação atual, ele só ocorre nas situações em que há finalidade de exploração sexual. Os integrantes estenderam para uma série de outras situações, como nos casos de remoção de órgãos, trabalho forçado ou em situação análoga à escravidão. A pena para esses crimes poderá ser aumentada em até dois terços quando a vítima for criança, idoso ou gestante.

As sugestões feitas pela comissão devem ser apresentadas ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), até o final de maio. Caberá a Sarney decidir se propõe um novo código ou se inclui as sugestões em projetos já em tramitação na Casa. As mudanças, se aprovadas pelos senadores, terão de passar ainda pela Câmara.

Ricardo Brito

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