Bioética – Qualidade de vida (VII)

Os conceitos de qualidade de vida, na visão da Bioética, são amplos, abrangentes e diversificados. Já foi assinalada a ambigüidade do conceito entre a sacralidade ou santidade, e a qualidade de vida. A grande diferença entre as duas correntes consiste em que: enquanto o conceito de sacralidade nivela todo ser humano, independente de nível social, mas devido a sua origem, criado à imagem e à semelhança de Deus, o conceito qualitativo faculta a atribuição de valores, relativos e desiguais, dando margem a uma classificação.

A maior dificuldade para se chegar à conciliação entre os conceitos das duas correntes, é encontrar critérios e requisitos qualitativos, capazes de legitimar o direito à vida.

Quando se avaliam fatores qualitativos, depara-se com uma série enumerada ao longo dos tempos. Alguns exemplos: mínimo de inteligência (QI), autoconsciência, sentido de tempo (passado, presente e futuro), autodomínio, competência para o relacionamento, comunicação, interesse pelos semelhantes, curiosidade, equilíbrio entre razão e sentimento, etc., etc.

Tais critérios, evidentemente são arbitrados. Neles há uma ponderável parcela subjetiva, na dependência de quem os emite. Portanto, o critério qualitativo não pode ser definidor na atribuição da dignidade existencial a uma vida.

Passando-se da análise conceitual, especulativa, à prática operativa, a reflexão da Bioética sobre a qualidade de vida, envolve a Medicina. Medicina que se coloca a serviço da dimensão qualitativa e quantitativa da existência humana. Medicina da saúde integral, plena, tudo no sentido da satisfação, não apenas das necessidades carenciais, mas também evolutivas. Medicina psicossomática, atenta para o bem-estar psíquico e físico. Medicina que se ocupa do ser humano globalmente: alimentação, higiene, educação física, desporto, ritmo normal de vida (eurritimia), equilíbrios de trabalho intelectual e manual, sexualidade, lazer. Medicina ecológica que avalia o ser humano e sua inserção no meio ambiente e também social, interpessoal e estético. Medicina que considera o relacionamento médico/paciente harmônico, não paternalista, mas no qual o médico acompanha o paciente no curso de sua existência, não se limitando a procedimentos esporádicos.

Considerados todos estes fatores, pode-se avaliar o alto significado e a influência benfazeja reservada ao profissional da Medicina, na qualidade de vida dos seus pacientes.

Todo ser humano tem direito à vida. E não só o ser humano, mas todos os seres vivos. Centrando-se estas considerações no ser humano, é indispensável ter presente que, uma vez concebido, deve ser adequadamente tutelado e juridicamente reconhecido. Faz jus à assistência ampla, particularmente da Medicina.

O dom da vida merece toda atenção. Nenhum obstáculo se lhe pode antepor. Ninguém tem o direito de contrariar a natureza.

Da mesma forma como o direito à vida deve ser respeitado, é de direito a morte natural, com dignidade. Contudo, ao contrário do esforço que se deve desenvolver no sentido de promover e proteger a vida, é vedado produzir ou acelerar a morte.

Este tema, denominado eutanásia, despertador de intermináveis polêmicas, será pormenorizadamente analisado em outras mensagens.

A qualidade de vida, objeto desta série de mensagens, tem de ser avaliada sob dois aspectos: o de ordem material, que sofre os efeitos de sua utilização, e os valores de ordem moral, ética, etc. Estes, ao contrário dos bens materiais, não sofrem desgastes, não deterioram. Usados e desfrutados, multiplicam-se, condicionando solidariedde, cultura, afeto, amor. Enriquecem a pessoa que os cultiva e, multiplicados, propagam-se.

Ary de Christan

é médico.

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