Anvisa cria receita específica para moderador de apetite

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta quarta-feira (9) as novas regras para a comercialização de moderadores de apetite (anorexígenos). A principal mudança é um novo tipo de receita médica, criado especificamente para estes medicamentos. A prescrição e a entrega ao paciente de medicamentos ou fórmulas que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas ficam sujeitas à notificação de receita do tipo “B2”. A receita, de cor azul, terá validade máxima de 30 dias.

Os medicamentos ou fórmulas com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade deverão respeitar a dose máxima diária recomendada conforme a resolução. A dose de medicamentos à base de femproporex, por exemplo, não deverá ultrapassar os 50,0 mg/dia. Segundo a Anvisa, estão proibidos os medicamentos que contenham substâncias anorexígenas associadas entre si ou com ansiolíticos, antidepressivos, diuréticos, hormônios e laxantes. O descumprimento das novas exigências fica sujeito às sanções da lei 6437/77, que estabelece penalidades como a interdição do estabelecimento que comercializar o medicamento e multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.

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