V. L. S., enfermeira, 29 anos de idade, teve perda parcial de três dedos da mão direita quando operava um equipamento sem a devida instrução. Conforme conta, naquele dia outra profissional faltou ao trabalho e ela foi colocada em seu lugar para manusear a máquina, sem ter sido esclarecida sobre os riscos que corria para a realização da tarefa. O laudo pericial atestou que a lesão fez com que a enfermeira tivesse a sua capacidade laborativa reduzida, e que, dificilmente, conseguirá ser recolocada no ambiente de trabalho com a lesão irreversível que sofreu.
Inerentes ao trabalho
De acordo com pesquisas, entre os profissionais de saúde, que mais adoecem são os trabalhadores braçais (cozinha, lavanderias e serviços de transporte) – profissionais que desenvolvem trabalho muscular intenso e movimentos repetitivos – e ainda os profissionais de enfermagem. Os médicos, por exemplo, apresentam os menores índices de absenteísmo. Para o médico do trabalho Geraldo Garcia Primo, o próprio objeto de trabalho do profissional da saúde interfere no absenteísmo. ?Profissionais de outras áreas trabalham normalmente, mesmo com uma gripe ou resfriado, já no caso da saúde, isso não é possível, principalmente para um profissional que atua numa enfermaria com imunodeprimidos, por exemplo?, destaca.
De acordo com o especialista, os altos índices de acidentes com o pessoal da enfermagem se devem principalmente à natureza do trabalho. Em seu consultório a procura maior é por pacientes que sofrem com lombalgias, doenças nos membros superiores, além do estresse de lidar com o sofrimento e muitas vezes com a morte.
A área da saúde é uma das que lideram no ranking de acidentes. Somente no primeiro trimestre de 2008, já foram registrados 183 comunicados de acidentes de trabalho (CATs) em Curitiba e região. Apesar de que muitos acidentados não preenchem o documento como se deveriam, prejudicando tais estatísticas e podendo ocasionar quadros muitas vezes irreversíveis no dano ao trabalhador.
Para conseguir registrar o acidente, o empregado precisa provar que sua lesão foi decorrente exclusivamente do seu trabalho, uma vez sendo comprovado seu acidente ou doença ocupacional, a empresa é obrigada a registrar o comunicado. Os dirigentes do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba e Região (Sindesc) lembram que o CAT é um direito do trabalhador e a empresa não pode negar isso a funcionário nenhum.