Simples é lei para agências de viagem

O Diário Oficial da União, de 24 de outubro, publicou a medida provisória nº 75 que permite às agências de viagem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). A Abav-PR comemora mais esta vitória do trade e, segundo o presidente da entidade, Joel Duarte, “esta é uma notória conquista para os agentes de viagens”.

A Medida faz parte do plano de ações lançado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no início de outubro, com o objetivo de desenvolver a atividade turística no Brasil. De acordo com a medida provisória, poderão ser objeto de parcelamento os débitos pendentes relativos aos tributos e contribuições de pessoa jurídica optante pelo Simples, respeitando-se as normas de parcelamento aplicáveis aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda – mesmo que se refiram a débitos administrados por outros órgãos federais.

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