Saiba como agir no extravio de bagagem

Nada é mais irritante do que viajar e, ao chegar ao aeroporto de destino, ficar esperando na esteira pelas malas que não aparecem. “Nessas horas, o mais sensato é manter a calma, tomar as devidas providências e não deixar que o contratempo estrague toda a viagem”, aconselha a consultora Yara Balestrero, da Traveland Viagens e Turismo.

Ao constatar o extravio, o passageiro deve comunicar o ocorrido imediatamente ao funcionário da empresa que permanece próximo à esteira ou antes da porta da sala de desembarque. “Ele preencherá uma ficha formalizando a reclamação. Por isso, no check in, é bom que o passageiro declare o que há para facilitar o reembolso caso haja desaparecimento”, explica a consultora.

A companhia aérea tem 24 horas para entregar a bagagem ao passageiro onde este estiver hospedado. Não é obrigatório, mas algumas empresas dão ao passageiro uma pequena quantia, para que este possa comprar material de higiene e algumas peças de roupas. Se a mala não for encontrada em até trinta dias, é considerada extraviada, e nesse caso será feito um reembolso pela companhia aérea.

É preciso que o passageiro fique atento e respeite todos os procedimentos. “Dinheiro, jóias, papéis negociáveis, entre outros objetos de valor, devem ser levados na bagagem de mão, pois as empresas não se responsabilizam por eles e não reembolsam o valor dos mesmos”, alerta Yara.

O Brasil é um dos países que mais respeitam os direitos dos passageiros, segundo a consultora. “Somos o segundo país no mundo a adotar um plano de assistência aos familiares de vítimas de acidentes aéreos”, diz. Tanto as empresas brasileiras quanto as que operam vôos para o País estão sujeitas à legislação brasileira. Os passageiros também têm direitos no caso de atraso ou cancelamento de vôos e de overbooking – desde acomodação em outro avião até o reembolso das despesas de estada e traslado de ida e volta ao hotel. “O próprio bilhete é um seguro que garante o embarque em outro vôo”, diz Yara. As normas não valem para vôos fretados. Nesse caso, os passageiros terão que buscar seus direitos junto à agência de viagem.

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