Braztoa e Embratur assinam convênio

A fim de harmonizar, consolidar e atualizar as normas que regem as atividades das agências de turismo com outros instrumentos legais no âmbito dessa atividade e das relações de consumo, a Braztoa (Associação Brasileira das Operadoras de Turismo) e a Embratur assinaram convênio cujo objetivo é a edição de um novo ato regulamentar. As normas regulamentares das atividades das agências de turismo, instituídas no período entre 1980 e 1985, ficaram parcialmente prejudicadas com o Decreto-Lei n.º 2.294/86, com o Código de Defesa do Consumidor de 1990 e com a Lei n.º 8.181/91.

Pelo convênio, caberá à Braztoa desenvolver o trabalho, que compreenderá o levantamento e análise da legislação especial e comum aplicável às agências de turismo. Compete ainda à entidade a elaboração de um anteprojeto de decreto compatibilizando todas essas normas e, inclusive, com o projeto de lei sobre a regulamentação da atividade em andamento no Congresso Nacional sob o patrocínio da Abav-CN. Esse trabalho está a cargo do assessor jurídico da Braztoa, Joandre Ferraz, que terá 90 dias para elaborá-lo, a partir de 21 de maio último.

O anteprojeto será apresentado à Embratur que, se de acordo, o submeterá à apreciação do ministro de Esporte e Turismo, Caio Luiz de Carvalho, para ser enviado à Presidência da República como projeto de decreto com o empenho do ministro para que seja aprovado ainda neste governo. Segundo o assessor jurídico da Braztoa, “trata-se de uma ótima oportunidade para tentar melhor definir os papéis das operadoras de turismo e das agências de viagens em relação aos provedores dos serviços que comercializam, bem como nas relações entre si e com os consumidores desses serviços, matéria bastante polêmica nos dias atuais”.

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