Terceirização de serviço reduz benefícios aos trabalhadores

Já faz tempo que a terceirização passou a ser uma prática adotada por diversas empresas com o objetivo de garantir uma redução de custos. Quando o serviço terceirizado não tem relação com a atividade-fim (a elaboração do produto ou serviço principal oferecido pela empresa), não há qualquer impedimento legal para que isso seja feito. No entanto, é comum que esse tipo de estratégia empresarial cause prejuízos para os trabalhadores, que, muitas vezes, têm seus benefícios reduzidos ou até mesmo seus direitos trabalhistas descumpridos. Por isso, se você é uma trabalhadora contratada por uma dessas empresas prestadoras de serviço, fique atenta!

Segundo o advogado trabalhista e professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Sandro Lunard Nicoladeli, se comparados com os funcionários contratados diretamente pela empresa tomadora de serviços, os empregados terceirizados sempre ganham menos. “Em média, essa diferença gira em torno de 30%”, afirma. Se o funcionário da prestadora de serviços realiza uma atividade que não é desempenhada por nenhum empregado da tomadora, não há qualquer ilegalidade, apesar da injusta diferença salarial. O grande problema é quando funcionários terceirizados e empregados da tomadora exercem a mesma função, mas têm remunerações diferentes. “Essa prática viola o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal”, explica o advogado.

De acordo com ele, essa prática é muito comum no mercado. “Temos um caso concreto aqui no escritório, de empregados terceirizados do Banco do Brasil que desempenhavam a mesma função que bancários contratados direto pela instituição, apesar de ganharem muito menos”, conta. Para ele, esta é uma das principais injustiças que acontecem quando uma empresa opta pela terceirização de serviços. Outra delas seria a diferença entre os benefícios recebidos por terceirizados e contratados diretos. É comum que funcionários das prestadoras de serviços não sejam contemplados com valores da participação dos lucros e plano de saúde, por exemplo.

O presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos no Estado do Paraná (Sineepres-PR), Paulo Rossi, confirma que está é a realidade dos trabalhadores terceirizados mesmo. “Os benefícios podem variar muito mesmo. Pela convenção coletiva, aqui em Curitiba, Região Metropolitana e litoral, temos apenas a assistência odontológica garantida. “Plano de saúde e outros benefícios são deliberações das empresas – prestadora e tomadora de serviços. Muitas vezes, a própria tomadora exige que a prestadora ofereça os mesmos benefícios para os empregados terceirizados”, afirma.

 

O que também acontece muito, segundo Nicoladeli, é a empresa prestadora de serviços, por ser uma instituição financeiramente mais fraca, não cumprir os direitos de seus trabalhadores, deixando até mesmo de pagá-los corretamente. “Essas são empresas que normalmente têm muita dificuldade de manutenção econômica. Por isso, têm vida curta, acabam quebrando e deixam seus funcionários ao léu”, afirma o advogado. Quando isso acontece, os empregados terceirizados podem recorrer à justiça para exigirem que seus direitos sejam respeitados.

 

Nesses casos, até mesmo a empresa tomadora de serviços pode ser responsabilizada. “Existem duas teses que discutem a natureza jurídica da empresa tomadora nessas situações, podendo ela ser considerada responsável subsidiária ou responsável solidária”, explica Nicoladeli. No primeiro, é preciso esgotar todas as possibilidades de recebimento junto ao empregador direto (prestadora) para, depois, buscar os créditos que forem reconhecidos junto à tomadora. No outro, a execução pode ser endereçada a qualquer uma das duas, independente de esgotadas as possibilidades junto à prestadora ou não. Por isso, Rossi orienta que “os empregados de terceirizadas certifiquem-se de que está em uma empresa idônea por meio do Ministério do Trabalho e fiquem atentos aos seus direitos sempre”.

A questão da isonomia e dos benefícios também pode ser questionada na justiça, dependendo do caso. “A isonomia é garantida pela Constituição. No caso dos benefícios, o trabalhador pode exigi-los por meio de uma ação na justiça se forem observados os critérios de pessoalidade, ou seja, se ele é dirigido diretamente pela tomadora de serviços, não pela empresa terceirizada. Por exemplo, se uma senhora da limpeza de um banco é terceirizada, mas recebe ordem diretamente do gerente dessa instituição, por mais que não tenha ninguém da tomadora executando o mesmo serviço, para se equiparar, ela pode pedir a inclusão dos benefícios”.