Morar junto é assunto sério e está até regulamentado pela lei

Os tempos mudaram. Hoje em dia cada vez mais casais estão aderindo ao famoso “morar junto” ao invés do casamento tradicional.

A nova maneira de se relacionar já está tão difundida que até incorporou novas palavras ao nosso vocabulário. Quem nunca ouviu falar em “namorido”?

Cada um tem os seus porquês: Conhecer melhor o companheiro, não querer assumir um grande compromisso ou simplesmente não dar bola para formalidades.

Este é o caso da advogada Andreza, de 31 anos. Morando com seu namorado há quase 3 anos, ela acredita que sua relação seja ainda mais verdadeira sem o casamento.”Nem eu nem ele ligamos para festas ou papéis. Nenhum contrato nos obriga a ficar juntos, continuamos por opção e porque queremos construir uma vida em comum.”

O que é “morar junto” para a lei brasileira

O que muitas pessoas não sabem – e precisam saber – é que assim como o casamento, este tipo de relação também é descrito pela lei.

A Constituição Brasileira vê a família como célula-mãe da sociedade, e por isso protege todas as suas entidades.

A partir da década de 90, as uniões alternativas, não sacramentadas pelo casamento mas que representavam igualmente uma organização familiar, passaram finalmente a ser reconhecidas.

O advogado civilista Daniel Prates nos explicou como a lei define uma união estável: “É a coabitação, a vida comum, livres de adultério ou incesto, contínua e duradoura”. Ele ainda acrescenta que a união deve ser pública e não sigilosa, e a coabitação deve existir há pelo menos dois anos.

Naturalmente a legislação também prevê direitos e deveres para esses casos: “A participação na sucessão no caso da morte de um dos companheiros; a partilha do patrimônio do casal em virtude da dissolução da união; a guarda de filhos e, por fim, a prestação de alimentos”. Explica Daniel.

Um regime de comunhão parcial de bens

No quesito patrimônio, a lei prevê um regime padrão, algo muito parecido com a comunhão parcial de bens do casamento. Em outras palavras, apenas o que foi adquirido após a união, deve ser partilhado meio a meio.

Há no entanto, um detalhe a mais que pode fazer muita diferença: O conceito de esforço comum. Caso seja provado o esforço ou empenho por apenas umas das partes para a aquisição de um determinado bem, o mesmo não pode ser partilhado. Esse conceito não existe no casamento comum.

Tudo preto no branco

Se nos casamentos os regimes são bem definidos e decididos antes pelo casal, nas uniões estáveis a coisa é bem diferente. É comum as pessoas juntarem seus trapinhos sem pensar no que estão fazendo sob o ponto de vista jurídico.

Mas às vezes isso pode ser um problema.

Se por alguma razão o casal se separa, é comum que finalmente pensem em seus bens. E então… Não é raro surgirem mal entendidos e dores de cabeça nessas horas, afinal de contas nada foi combinado anteriormente.

Algumas pessoas já estão optando por fazerem contratos de convivência. E se por um lado isso soa pouco espontâneo e romântico, por outro é uma solução prática e segura para o casal.

A lei é clara, reforça o advogado: “Se um casal vive em união estável, seu silêncio perante a justiça fará a relação ser regida em termos patrimoniais. Para qualquer coisa diferente que o casal deseje combinar, basta ser feito o contrato.”

Contratos de namoro também existem. Pode parecer estranho, mas se a idéia é reforçar a não seriedade do compromisso, é válido. “A lei permite praticamente de tudo quanto à comunhão dos bens, uma discussão franca e segura entre os companheiros quanto às expectativas patrimoniais é algo extremamente importante antes de se entrar num compromisso tão sério quanto um casamento.” Conclui Daniel Prates.

 

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