Inquilinos X proprietários, quem paga a conta da manutenção?

O aquecedor parou de funcionar e você não sabe se manda a conta para o proprietário ou arca com a despesa? Dúvidas como esta são comuns aos locatários de imóveis. A Lei do Inquilinato é clara, mas também cria muitos questionamentos.

A legislação estabelece que os inquilinos são os responsáveis pelas despesas do dia-a-dia do condomínio, como salários e encargos de funcionários, manutenção de equipamentos, água e luz. Já os proprietários são responsáveis pelo pagamento das despesas que valorizam o prédio, como pintura de fachada, reformas e instalações de equipamentos de segurança. Segundo Moira Regina de Toledo Akessuani, advogada da Lello Imóveis, administradora líder em São Paulo existem situações pontuais e específicas que podem gerar controvérsias. “O fundo de reserva, por exemplo, é considerada uma despesa extraordinária, mas se o prédio precisa usar esse fundo para cobrir os gastos ordinários, a reposição dos recursos fica por conta do inquilino”.

Para facilitar as contas, algumas administradoras têm optado por boletos de cobrança com a dedução das despesas extraordinárias que serão  cobradas diretamente dos proprietários.

Confira as responsabilidades de inquilinos e proprietários segundo a legislação:

Despesas ordinárias (atribuição do inquilino)
Salários, encargos, água, esgoto, gás e luz nas áreas de uso comum, contribuições à Previdência Social, manutenção e conservação de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança de uso comum (bombas, porteiro eletrônico, elevadores, antenas coletivas), limpeza e conservação de instalações e dependências de uso comum (inclusive pintura), rateios de saldo devedor (salvo se anteriores ao período da locação) e reposição parcial ou total do fundo de reserva, caso tenha sido utilizado para o custeio ou complementação de gastos ordinários.

Despesas extraordinárias (atribuição do proprietário)
Obras de reforma ou acréscimo que interessem à estrutura integral do prédio, pinturas de fachadas, esquadrias externas, poços de aeração e iluminação, obras destinadas a repor as condições de habitação do edifício, indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados ocorrida em data anterior ao início da locação, instalação de equipamentos de segurança, combate a incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer, constituição do fundo de reserva e obras de decoração ou paisagismo nas partes de uso comum do condomínio.