Passo a passo

Saiba como preencher de forma correta a sua declaração

Para iniciar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, é necessário que o contribuinte tenha em mãos os documentos que comprovem os seus rendimentos, além do número do recibo da última declaração.

Confira os itens:

  • • Informes de rendimentos: salários ou pró-labore (para autônomos), aposentadoria ou pensão do INSS, investimentos (aplicações financeiras tributáveis) e aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis;
  • • Bens e direitos: documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, além da conta bancária;
  • • Comprovantes de despesas: recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde para dedução;
  • • Comprovantes de dívidas adquiridas ou pagas em 2015, informe de pensão alimentícia, comprovantes de doações ou herança recebida, apuração mensal do lucro com compra e venda de ações.

Na internet

Com a documentação em mãos, é hora de acessar o site da Receita Federal no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/declaracao/download-programas.htm.

Faça o download escolhendo o sistema operacional mais adequado (Windows, Linux, Mac ou outros) e clique no número 1- Para elaborar a declaração:

  1. 1. Comece clicando em “Criar nova declaração” no ícone da folha em branco. O contribuinte pode optar por importar dados da declaração anterior. Caso não queira buscar o documento antigo, pode criar uma nova declaração sem importar do computador, CD ou pendrive;
  2. 2. Um aviso automático indicará uma comparação para o contribuinte: se vale a pena fazer a declaração completa ou simplificada. O imposto a pagar – ou restituição a receber – aparecerão no canto inferior esquerdo da tela;
  3. 3. Para navegar pelo programa, é necessário utilizar o menu à esquerda da tela. A qualquer momento é possível utilizar o botão ‘Ajuda’ e também a calculadora localizados no menu superior;
  4. 4. Na janela seguinte, o contribuinte deve preencher o CPF e o nome para fazer a declaração anual do imposto de renda, clicando em ‘Declaração de ajuste anual’. Todos os dados pessoais devem estar atualizados.

Dependentes

Os números dos CPF’s de todos os dependentes devem ser informados, para os que ainda não tem, é necessário informar a data de nascimento. Além dos filhos, confira a lista de quem pode ser considerado dependente.

Alimentados

Nessa ficha devem ser informados os nomes das pessoas que receberam pensão alimentícia paga pelo contribuinte em 2014.

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular

As informações desta ficha são obtidas do comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Também devem ser incluídos os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas com as quais o contribuinte tenha trabalhado com vínculo empregatício.

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular

Esta ficha deve ser preenchida quem tem rendimentos pagos por pessoa física ou vindos do exterior. Pensão alimentícia também deve ser incluída nesta ficha.

Pelo Dependente

Preencha esta ficha caso tenha incluído dependentes na declaração, desde que estes tenham recebido rendimento de pessoa física e/ou do exterior.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Neste campo é preciso que o contribu,inte leia cada um dos itens para saber em qual deles está enquadrado. Entre os impostos sobre os quais não se paga nenhum imposto quando são ganhos, estão itens como rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo e seguro-desemprego.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva

Este campo é destinado para aqueles que tiveram rendimentos de aplicações financeiras
Rendimentos tributáveis recebidos de PJ com exigibilidade suspensa.

Esta ficha é mais utilizada em casos de rendimentos com ações judiciais. Os dados nesta ficha não são somados aos demais rendimentos tributáveis na apuração do imposto.

Rendimentos recebidos acumuladamente

Este campo é destinado a rendimentos recebidos acumuladamente. O peograma oferece duas opções de tributação: ajuste anual ou exclusivamente na fonte. Para descobrir a melhor alternativa, será preciso fazer uma simulação entre as duas.

Imposto pago/ retido

O que já foi preenchido em fichas anteriores será automaticamente preenchido nos campos em cinza escuro. O item 1 deve ser preenchido para aqueles que efetuaram recolhimento complementar de Imposto de Renda por ter mais de uma fonte pagadora.

Pagamentos efetuados

Só precisa preencher esta ficha quem optou pela declaração pelo modelo completo. O contribuinte deve fornecer os dados de todos os dependentes e/ou alimentandos incluídos na declaração.

  1. 1. Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  2. 2. Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  3. 3. Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
  4. 4. Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  5. 5. Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
  6. 6. Valor anual por dependente:R$ 2.156,52;
  7. 7. Soma das parcelas isentas de até R$ 1.787,77, por mês, para o ano-calendário de 2012, relativas à aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 23.241,01;
  8. 8. Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.375,83;
  9. 9. Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
  10. 10. Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.

Doações efetuadas

O contribuinte deve informar as contribuições efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais no decorrer do ano-calendário de 2014.

Bens e direitos

Deve preencher esta ficha quem possui ou possuía bens e direitos em dezembro de 2014. Por exemplo: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, saldo bancário, poupança, ações ou cotas de capital, ouro e ativos financeiros.

Dívidas ou bônus reais

Esta ficha entram financiamentos de imóveis,, empréstimos no banco e parcelamentos, entre outros itens. Mesmo que as dívidas sejam dispensáveis, é bom incluir na ficha para o controle do próprio contribuinte.

Informações do cônjuge

O contribuinte só pode preencher esta ficha se o cônjuge não estiver como dependente e se os bens do casal estiverem informados nesta declaração. É importante que as declarações do casal estejam no mesmo computador, para que o programa IRPF 2014 importe as informações automaticamente. Para isso, digite o CPF do cônjuge no campo requerido.

Espólio

Só deve preencher esta ficha quem estiver fazendo a declaração inicial ou intermediária de alguém que já morreu. É importante declarar todos os anos o conjunto de bens e direitos da pessoa falecida até que não seja feita a partilha de bens, até que seu CPF não tenha sido cancelado e até que não tenha sido feita a Declaração Final de Espólio.

Doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos

Deve preencher esta ficha quem fez doações a partidos políticos, comitês financeiros ou candidatos. É preciso ter o CNPJ do partido ou do comitê, informar o nome do partido ou candidato e o valor da doação.

Importações

Esta ficha pode ser usada para importar dados do “Carnê-Leão 2013”, “Ganho de Capital 2013”, “Atividade Rural 2013” ou “Ganho de Capital em Moeda Estrangeira 2013”.

Pendências

Neste campo serão indicados avisos de erros ou falta de informações do preenchimento da Declaração. Indicados pelos sinais vermelhos, os avisos levam o contribuinte para a página que tem problema. Ainda que apareçam avisos amarelos como pendências, é possível salvar e enviar a declaração. Se os avisos vermelhos continuarem, não é possível enviar o documento à Receita Federal.

Anexos

Este item serve para que o contribuinte inclua informações adicionais relacionadas a campos que já preencheu anteriormente sobre cada um dos seguintes temas:

  • • Atividade Rural;
  • • Ganhos de Capital;
  • • Moeda Estrangeira;
  • • Renda Variável.

Resumo da Declaração

Este campo é automaticamente preenchido pelo programa. No item ‘cálculo do imposto‘ o contribuinte deve incluir uma conta bancária que esteja em seu nome.

Feito isso, basta que o contribuinte salve sua declaração no ícone do disquete.

Para enviar o documento à Receita Federal, o contribuinte deve clicar em “Gravar Declaração para Entrega à RFB”, na aba “Declaração”. Para a transmissão à Receita, é preciso ter no computador o programa ReceitaNet, que pode ser baixado no site da Receita Federal pelo link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/ReceitaNet/recnet.htm

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