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Vazar conversa de Whatsapp gera indenização por danos morais, decide juiz

Foto: Henry Milleo/Arquivo/Gazeta do Povo
Foto: Henry Milleo/Arquivo/Gazeta do Povo

Frases como “Se tá no Google posso usar”, “se tá na internet é público”, “a internet é uma terra sem lei”, não são raras de se ouvir. E quem já não recebeu uma mesma mensagem em diversos grupos que participa, compartilhada de outro grupo, e passou pra frente sem nem saber de onde veio, quem produziu, e mesmo se poderia reproduzir?

A dinâmica de compartilhamento e uso de informações na internet pode ser confusa, mas algo está se consolidando nesse assunto: é preciso cuidado ao compartilhar mensagens de grupos privados de Whatsapp, de pessoas no Facebook, usar informações, fotos do Instagram ou qualquer coisa a que se tem acesso hoje em dia nas redes sociais.

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“Cada vez mais o assunto está sendo restringido, e as pessoas tem que tomar mais cuidado com as informações que vão repassar. Acho que estão começando a tomar mais consciência do que realmente é privacidade”, alerta o advogado especialista em segurança da informação e em gestão da tecnologia da informação e comunicação, Guilherme Guimarães.

Essa lógica, dentro da realidade cada vez mais ‘conectada’ em que as pessoas vivem, tem ganhado novos entendimentos a partir de decisões judiciais proferidas nos últimos meses. Em junho, uma decisão da justiça de São Paulo condenou uma administradora de um grupo de Whatsapp a pagar R$ 3 mil de indenização a um participante que tinha sido ofendido. Em julho, o juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª Vara Cível de Curitiba, que condenou o ex-funcionário do Coritiba Bruno Kafka a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a cada um dos ‘companheiros’ de um grupo de mensagens por tornar públicas mensagens enviadas no app.

Segundo o advogado, as decisões abrem um precedente para que outras pessoas possam se valer dessas decisões e acionar a justiça em busca de seus direitos. “Como estava em um âmbito privado, já que as pessoas que estavam no grupo [do Whatsapp] são selecionadas, havia uma confiança de que o que estava lá ficaria restrito àquelas pessoas. Por conta desta quebra que o juiz o condenou”, comentou, sobre a decisão contrária a Kafka no imbróglio envolvendo os dirigentes alviverdes.

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Outras ‘esferas’

De acordo com Guimarães, que participou da elaboração do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, as decisões são inéditas. Além disso, o entendimento dos juristas sobre os dois casos pode ser estendido a outras esferas do direito, como o empresarial e o comercial, por exemplo.

“Muitas pessoas abrem grupos para tratar de assuntos corporativos e quando são demitidas, em muitos casos, elas ‘vazam’ esses assuntos, que deveriam ser restritos ao grupos empresariais. Isso pode fazer as pessoas usarem essas decisões em busca de reparação também”, explicou.

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Eleições

Com a crescente preocupação sobre Fake News, principalmente às vésperas das eleições de 2018, o advogado acredita que as sentenças podem também afetar processos eleitorais. Para ele, a partir do que foi decidido nos casos, é possível usar tal entendimento para as mais diversas situações que envolvam o vazamento de mensagens em âmbito privado.

“Vai impactar nas eleições também. Por exemplo, os comitês vão criar grupos privados, em que vão tratar das relações do candidato, sua agenda, compromisso, essas coisas. Se alguém vazar isso, podem ser usados esses casos como precedente”, pontuou.

Por isso, Guimarães reforça o alerta: “Muita gente faz isso [compartilhar ou ‘vazar’ mensagens de grupos privados]. É preciso muito cuidado e atenção no compartilhamento das mensagens que se recebe”, apontou.

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