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Terrenos abandonados estão na mira dos vereadores de Curitiba

Foto: Antônio More.

Os terrenos abandonados em Curitiba estão na mira do Legislativo municipal. Nesta segunda-feira (24), os vereadores da cidade votam em primeiro turno um projeto de lei que quer elevar a multa aplicada a quem não conserva essas propriedades adequadamente. A ideia, com isso, é fazer com que os donos mantenham as terras limpas e roçadas para evitar infestações de vetores como ratos e baratas, por exemplo, e também impedir o uso desses espaços como esconderijos de bandidos.

A proposta é assinada pelos vereadores Colpani e Dona Lourdes, ambo do PSB. A matéria prevê a alteração da lei municipal 11.095/2004, estabelecendo aos donos de lotes, edificados ou não, a obrigatoriedade de manter os terrenos “roçados e capinados”. A redação atual da norma já determina que os imóveis permaneçam vedados, limpos e drenados, de modo que a ideia é apenas adequar a regra à realidade para coibir as situações de abandono que são cada vez mais recorrentes.

Espertinhos

Na justificativa da proposta, o argumento é o de que “por conta da falta de efetiva cobrança de multa, os proprietários de terrenos no município de Curitiba têm deixado de proceder à roçada e limpeza, o que prejudica toda uma vizinhança. (…) Diariamente recebemos reclamações sobre terrenos baldios em situação de completo abandono, nos quais não há roçada ou limpeza, muitos tornam-se lixões à céu aberto”.

O texto esclarece ainda que “a Prefeitura não tem condições de proceder à roçada desses locais para posterior cobrança”. Por isso, a intenção é endurecer a punição para obrigar as pessoas a serem mais conscientes.

No bolso

Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo prefeito Gustavo Fruet (PDT), a multa para quem descumprir a regra passa dos atuais R$ 300 no total para R$ 25 por m2. Ou seja, no caso hipotético de alguém que tenha uma área malconservada de 100m2 ser autuado, ela não pagaria apenas R$ 300 de multa, e sim R$ 2.500. Se a proposta passar, deve começar a vigorar em 180 dias após a publicação.

Emenda e penalidade

Inicialmente, a proposta previa a cobrança das multas eventualmente aplicadas junto ao carnê do IPTU do proprietário do imóvel. Mas uma emenda apresentada muda isso e desvincula as penalidades em relação ao imposto. O texto determina ainda que, primeiramente, a pessoa seja notificada para a tomada de providências em um prazo de 30 dias e que a punição só vai ser atribuída em caso de descumprimento.