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STF rejeita pedido para afastar Janot das investigações contra Temer

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar o pedido feito pela defesa do presidente Michel Temer (PMDB) para que seja declarada a suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para atuar nas investigações relacionadas ao presidente. Votaram para manter o procurador à frente dos processos os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Janot não participa da audiência. Em seu lugar está o vice-procurador-geral da República Nicolau Dino.

A atuação do procurador-geral é questionada pelo advogado de Temer, Antônio Mariz, que defende que nos casos envolvendo o presidente Janot deveria ser declarado impedido de conduzir as investigações por extrapolar os “limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa”. No pedido de suspeição, a defesa de Temer cita a palestra em que Janot disse que “enquanto houver bambu, lá vai flecha”, fazendo referência ao processo de investigação contra o presidente.

Mariz não poupou críticas ao Ministério Público. “É um pequeno núcleo que veio a Terra para sanar todos os pecados do brasileiro, como se só eles fossem os detentores da verdade. São os ‘paladinos’ da sociedade”, ironizou o advogado. “O procurador-geral da República não poderia jamais usar algumas condutas para que a sociedade brasileira entrasse numa fase de insegurança jurídica.”

Antes de chegar ao plenário, o pedido de suspeição de Janot já havia sido rejeitada individualmente pelo relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin. No julgamento de hoje, o ministro afirmou em seu voto que a linha investigativa não representa parcialidade por parte de Janot e que a inclusão de Temer no inquérito ocorreu por iniciativa da Polícia Federal. “Não é possível reconhecer inimizade capital”, disse em referência às críticas da defesa de Temer sobre declarações de Janot que trata de flechadas.

Janot nega irregularidade no processo de investigação. “A arguição de suspeição somente procede quando robusta prova a demonstra insofismavelmente. Não merece acolhida quando expressa por meio de meras conjecturas destituídas de elementos idôneos de convicção”, afirmou em manifestação anterior da PGR em resposta à ação.

Temer foi denunciado por corrupção passiva em junho com base nas informações reveladas pela delação da JBS, mas a acusação não irá evoluir enquanto o peemedebista ocupar a cadeira de presidente. Isto porque o Supremo só poderia analisar o caso se a Câmara autorizasse, mas os deputados rejeitaram o prosseguimento do processo em votação ocorrida no início de agosto.

Janot ainda deve oferecer uma nova denúncia contra Temer por obstrução da Justiça e organização criminosa. A segunda acusação contra o presidente deve contar indícios apontados por outro delator, Lúcio Funaro, um operador financeiro que, segundo as investigações, atuaria para o PMDB.