eleições 2018

Luiz Fux quer fechar lacuna legal que permite candidatura de Lula

Novo presidente do TSE, Ministro Luiz Fux pretende esclarecer regras para que condenados em segunda instância não possam se candidatar. Foto: Henry Milléo/Gazeta do Povo.
Novo presidente do TSE, Ministro Luiz Fux pretende esclarecer regras para que condenados em segunda instância não possam se candidatar. Foto: Henry Milléo/Gazeta do Povo.

O novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira (8), durante café da manhã com jornalistas, que pretende esclarecer melhor as normas sobre o registro de candidatura de políticos ficha-suja, ou seja, aqueles condenados em segunda instância enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Hoje, esse políticos conseguem disputar as eleições com base em decisões liminares (provisórias). Essa possibilidade é prevista, em alguns casos, pela própria lei.

O tema da inegibilidade após a segunda instância ganhou importância depois que o PT anunciou que vai pedir à Justiça Eleitoral o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para concorrer à Presidência neste ano. Em janeiro, Lula teve a condenação confirmada por um colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção e lavagem de dinheiro.

O problema, segundo Fux, é que hoje há dois entendimentos sobre tema, com base em jurisprudência no próprio tribunal. Uma parte defende que a sentença proferida por órgão colegiado da Justiça torna a pessoa automaticamente ficha-suja, o que a impossibilita até de tentar o registro de candidatura. Mas há quem sustente que o condenado pode solicitar o registro e concorrer sub judice enquanto o tribunal não analisar o caso.

“Vou avaliar com os colegas de tribunal se essa praxe das liminares vai ser entendida sob esse ângulo também. Se as liminares são de segunda instância ou são liminares que não têm mais o condão de suspender a inelegibilidade”, afirmou. Porém, aceitar registro de candidato ficha suja é “negar eficácia da Ficha Limpa”, deixou claro o ministro, que assumiu a presidência do TSE na terça-feira (6), sucedendo ao ministro Gilmar Mendes. O mandato do novo presidente do TSE termina em 14 de agosto, quando será sucedido por Rosa Weber, que comandará o tribunal durante as eleições.

O PT tem até o dia 15 de agosto para apresentar o requerimento de registro da candidatura de Lula à Presidência. O calendário eleitoral prevê que o registro das candidaturas deve ser julgado pela Corte Eleitoral até 17 de setembro, quando Fux já terá deixado o TSE.

Auditoria em tempo real

Fux anunciou ainda a implantação de uma auditoria em tempo real que será feita, por amostragem, em urnas eletrônicas no dia das próximas eleições. Nas últimas duas semanas, ele disse ter discutido com a equipe técnica do TSE medidas para tornar a checagem das urnas mais transparente. Atualmente, os equipamentos, depois de serem transportados aos locais de votação, já fazem uma verificação automática do sistema ao serem ligadas.

A novidade, agora, é uma inspeção extra no software, a poucas horas do início da votação, para conferir os programas – um processo que deverá ser acompanhado por integrantes da Justiça Eleitoral e representantes dos partidos. O TSE ainda vai definir as urnas e localidades que passarão por essa nova etapa.

Fake news

Para Fux, a imprensa será parceira da Justiça Eleitoral na ofensiva contra a disseminação de fake news, tema considerado pelo ministro uma “das maiores preocupações do Tribunal Superior Eleitoral”. “A imprensa será nossa fonte primária de aferição da verossimilhança daquilo que está sendo noticiado”, comentou Fux, que vai ampliar o conselho criado no TSE para discutir o tema, com a inclusão do Ministério Público.

O ministro também defendeu medidas preventivas de combate à proliferação de notícias falsas. “Se nós eventualmente descobrirmos uma empresa que tem uma colônia de robôs que ali está impulsionando (conteúdo) – evidentemente não precisa esperar que o mal ocorra, pode evitar que ele ocorra, a gente vai lá e retira de circulação, numa medida de constrição mesmo. Se as pessoas resistirem as determinações, o estado de flagrância do crime de desobediência é imediato”, observou o ministro.

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