polêmica

Greca propõe fim da licença-prêmio para servidores municipais

Greca que acabar com licença-prêmio de servidores municipais. Foto: Marcelo Andrade
Greca que acabar com licença-prêmio de servidores municipais. Foto: Marcelo Andrade

O prefeito de Curitiba, Rafael Greca (PMN), mandou para a Câmara Municipal no final de fevereiro um projeto de lei que altera a Lei Orgânica da cidade para acabar com a licença-prêmio dos servidores municipais. A mudança, se aprovada, irá atingir apenas contratados após a promulgação.

A licença-prêmio é o benefício de afastamento remunerado do trabalho como retribuição à assiduidade e está presente no Estatuto dos Servidores Municipais de Curitiba desde 1958.

A administração municipal afirma que a cidade passa “por um gigantesco esforço de reorganização” e que a licença-prêmio “não parece ter sustentabilidade lógica”. O projeto chegou a constar na proposta original do plano de ajuste fiscal da prefeitura, aprovado no ano passado pelos vereadores, mas foi desmembrado em função de ritos processuais da Câmara.

“Além da reorganização do grave quadro orçamentário e financeiro encontrado, temos identificado a urgente necessidade de adotar medidas de saneamento na legislação de pessoal, visando aperfeiçoar as ferramentas legais de gestão e ajustar as normas à realidade administrativa contemporânea da administração pública brasileira, em face das mudanças sofridas em seu papel frente às demandas da sociedade, nos últimos anos”, afirma a mensagem de Greca aos vereadores.

De acordo com a prefeitura, o governo federal extinguiu a licença-prêmio no regime jurídico dos respectivos servidores em 1998, e esse caminho “até hoje não [foi] trilhado” em Curitiba.

“Parece evidente ser de difícil defesa a ideia de que pelo cumprimento de um dever o servidor mereça uma premiação, uma bonificação. Afinal, prêmios presumem a realização de algo além da normalidade, que supere o mínimo do desempenho esperado e, sob esse aspecto, premiar a rotina ou o cumprimento de um dever essencial não parece ter sustentabilidade lógica”, afirma o prefeito, na justificativa do projeto. “Modificando a ótica da análise, comparando-se os trabalhadores do serviço público com os da iniciativa privada, observa-se que essa premiação pelo exercício mínimo, que é o de simplesmente comparecer ao trabalho, não encontra paralelo no regime trabalhista”.

Greca ainda ressalta que é “absolutamente compreensível que o ‘direito à licença-prêmio’ seja considerado pela sociedade não como direito e sim como privilégio”.

Licença-prêmio na mira

No pacote de alterações proposto pelo Executivo e aprovado pela Casa Legislativa no ano passado, a prefeitura conseguiu aprovar a regulamentação de algumas alterações na licença-prêmio para servidores ativos. De acordo com a Lei 15.043/2017, as licenças em aberto deverão ser executadas no prazo máximo de dez anos. Os servidores também podem se enquadrar em um programa de indenização, que corresponde à remuneração integral, excluídas as verbas indenizatórias e a gratificação especial, e limitada ao teto remuneratório.

Alteração na Lei Orgânica

A Lei Orgânica do Município, que é uma espécie de Constituição municipal, só pode ser alterada em três situações: sugestão do prefeito, proposição assinada por um terço dos vereadores ou iniciativa de 5% do eleitorado. Por ser um evento especial, que altera a norma fundamental da cidade, a emenda não tramita pelas comissões permanentes da Câmara. Ao invés disso, a Casa legislativa compõe um grupo de nove parlamentares, indicados conforme a proporcionalidade partidária pelos líderes das bancadas e blocos. Não há prazo para esse procedimento.

A comissão especial tem até 15 dias para apresentar um parecer ao projeto. Eventuais emendas à proposta só podem ser aceitas se assinadas por um terço dos 38 vereadores (13 no mínimo). O colegiado pode decidir pelo arquivamento da iniciativa ou por sua admissibilidade. A matéria deve ser submetida ao plenário, em duas votações, com intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo turno. É necessário maioria qualificada (dois terços, ou 26 votos, caso estejam presentes os 38 vereadores) em ambas as votações para que a iniciativa seja aprovada.