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Ex-governador Pessuti e ex-secretários devem restituir R$ 3,13 milhões

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a edição do Decreto nº 7774/10 do Governo do Estado do Paraná, que concedeu progressão por tempo de serviço sem previsão legal e em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e pela legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97). Em função disso, o ex-governador Orlando Pessuti, o ex-procurador-geral do Estado Marco Antônio Lima Berberi e os ex-secretários estaduais Maria Marta Renner Weber Lunardon (Administração e Previdência) e Ney Amilton Caldas Ferreira (Casa Civil) deverão restituir R$ 3.133.133,53 ao cofre estadual.

Além da devolução, que se refere ao montante integral dispendido pelo governo estadual em função do acréscimo ilegal de despesa de pessoal e cujo valor exato será calculado após o trânsito em julgado do processo, os responsáveis foram multados no valor total de R$ 2.361.457,98. Pessuti recebeu a multa proporcional ao dano, fixada em 30%, de R$ 939.940,06 e outras duas de R$ 1.450,98, somando de R$ 942.842,02. Berberi, Caldas e Maria Marta Lunardon receberam, individualmente, a multa proporcional ao dano, fixada em 15%, de R$ 469.970,03 e outras duas de R$ 1.450,98, somando de R$ 472.871,99 para cada um.

As contas foram julgadas em processo de tomada de contas extraordinária, juntamente com os autos de representação do Ministério Público de Contas (MPC). A desaprovação foi fundamentada no fato de que a expedição do Decreto nº 7774/10 ofendeu as disposições do parágrafo único do artigo 21 da LRF e do inciso VIII do artigo 73 da Lei nº 9.504/97.

Além disso, as progressões funcionais concedidas não estavam previstas na Lei nº 13.666/02, que instituiu o quadro próprio de pessoal do Governo do Estado do Paraná, o que caracterizou afronta ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

Na manhã desta sexta-feira (9), o ex-governador divulgou uma nota oficial sobre o posicionamento do TCE-PR. Confira abaixo a nota na íntegra:

Com relação à matéria divulgada no site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná na data de 8 de Dezembro de 2016, bem como replicada em outros meios e veículos de comunicação, entitulada “Ex-governador Pessuti e ex-secretários estaduais devem restituir R$ 3,13 milhões”, primeiramente é necessário tornar claro que tais valores foram e estão, até hoje, incorporados aos salários e proventos de aposentadoria dos servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do PR atingidos pelo Decreto 7774/10. 
Devido a já rotineira divulgação de notícias que tratam de desvios de valores e corrupção, a redação superficial da manchete pode induzir o leitor em erro, dando a entender que tais valores foram desviados dos cofres públicos. Repita-se: tais valores incorporaram salários de servidores. 
É bom que se diga também que decisão do TCE se deu por maioria, por desempate do Presidente Ivan Bonilha, após uma longa discussão de mais de 7 meses, o que demonstra que a matéria é controversa e pode ter outra interpretação na fase recursal. 
No nosso entendimento, o Decreto 7774/10 apenas regulamentou a lei 13666/02, que instituiu o QPPE, implementando progressões e promoções que já eram de direito dos servidores mas que até então não tinham sido implementadas. 
Não se trata de aumento de despesa com pessoal pois tais despesas, destinadas ao pagamento das progressões e promoções, já estavam previstas em lei desde 2002, e tinham previsão orçamentária para tanto. 
Além do que, ao contrário do que a matéria diz, o Decreto 7774/10 foi convalidado em 2012, afastando qualquer dúvida quanto a sua validade. 
Por fim, com o respeito devido, entendemos que o TCE não tem competência para aplicar penalidades com base na Lei Eleitoral, por se tratar de matéria absolutamente alheia à sua competência originária prevista na Constituição. 
Informamos ainda que já entramos com um primeiro Recurso, de Embargos de Declaração, e, oportunamente, serão apresentados outros recursos que certamente irão reformar o entendimento dessa decisão.