REFORMAS

Comissão especial da Câmara aprova relatório da reforma trabalhista

O deputado Rogério Marinho, relator do projeto da Reforma Trabalhista durante Reunião Ordinária para discussão e votação do seu parecer (Antonio Cruz/Agência Brasil)

A comissão especial criada para analisar a reforma trabalhista na Câmara dos Deputados aprovou hoje (25) o parecer do relator da proposta, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). O relatório foi aprovado por 27 votos a 10 e nenhuma abstenção, com ressalvas aos destaques incluídos no relatório durante a discussão.

Entre os partidos que têm representação na comissão especial, o PT, PDT, PC do B, PSOL, PSB, PEN e a liderança da minoria orientaram voto contrário ao parecer apresentado por Marinho. Para a oposição, a proposta retira direitos dos trabalhadores e precisa ser mais discutida. Já para os governistas, a proposta já foi amplamente debatida e contribuirá para modernizar as relações de trabalho e estimular a geração de empregos.

O projeto de lei (PL6787/2016) que altera diversos pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) tramita em regime de urgência e agora segue imediatamente para análise do plenário da Câmara. Segundo o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a matéria será colocada em pauta para votação amanhã (26).

A reunião de apreciação do relatório começou por volta de 11h30 e durou mais de 6 horas, com embate entre parlamentares da base aliada do presidente Michel Temer e da oposição. Tentando adiantar a votação, as lideranças governistas conseguiram aprovar um pedido de encerramento da discussão. Do total de 45 oradores inscritos para debater a matéria, apenas seis expuseram seus argumentos sobre o relatório. Houve reação da bancada oposicionista, que já tinha se manifestado no início da reunião pela prorrogação dos trabalhos da comissão.

Confira os principais pontos da proposta

Negociação
Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; e entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto.

Fora da negociação
As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Trabalho em casa
Regulamentação modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

Representação
Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão a atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

Trabalho intermitente
Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

Jornada de 12 horas
O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12×36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.

Recisão contratual
O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.

Ações trabalhistas
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

Terceirização
O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

Contribuição sindical
A proposta torna a contribuição sindical optativa. Segundo o relator, a medida fortalece a estrutura sindical brasileira, ao reduzir o que considera um excessivo número de entidades representativas de empregados. Rogério Marinho argumenta que há no Brasil 11.326 sindicatos de trabalhadores e 5.186 sindicatos de empregadores.