Estradas

DER falha na fiscalização de rodovias pedagiadas no Paraná

Foto: Hugo Harada.

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER) falha na fiscalização das concessionárias que operam as rodovias pedagiadas do Paraná. A conclusão é de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) nos lotes 1 e 5 do Anel de Integração – conjunto de rodovias atualmente sob operação de empresas privadas.

Os dois lotes foram selecionados para a auditoria em razão de sua representatividade no contexto do transporte estadual. De responsabilidade da concessionária Econorte S/A, o Lote 1 é composto por trechos das PRs 090, 323 e 445; e das BRs 153 e 369, esta última ligando Londrina à divisa com o Estado de São Paulo. O Lote 5 é administrado pelo grupo CCR-Rodonorte e compreende a ligação entre o Norte do Paraná e Curitiba (pelas BRs 376 e 277) e a PR-151, entre Ponta Grossa e Jaguariaíva.

A principal conclusão da Terceira Inspetoria de Controle Externo – unidade do TCE responsável pela fiscalização do DER em 2014, quando a auditoria foi realizada – é de que o órgão, ligado à Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística, não consegue garantir a observância dos padrões técnicos de qualidade estabelecidos nos contratos para as pistas das rodovias dos lotes inspecionados. Os técnicos constataram grande quantidade de defeitos no asfalto.

A auditoria também comprovou que o DER não controla os prazos estabelecidos pelo próprio órgão para a correção dos defeitos na pista, nem a qualidade das intervenções feitas pelas empresas. Também não aplica as multas previstas. O DER limita-se a notificar as irregularidades e fixar prazos para suas correções.

A fiscalização ineficaz dificulta a aplicação, pelo Estado, das sanções previstas nos contratos contra as concessionárias. O Relatório de Auditoria afirma que a situação se reflete em baixa qualidade do serviço concessionado. “Apesar de contar com corpo técnico qualificado, meios técnicos e recursos financeiros, o DER não exerce seu poder fiscalizatório de modo que seja capaz de fazer cumprir e garantir que se obtenham os padrões de qualidade estabelecidos em contrato”, conclui o trabalho técnico.