Falha em reajuste encarece tarifa de energia

Uma falha no cálculo das tarifas das contas de luz dos últimos sete anos pode ter feito o consumidor pagar mais pela energia consumida. Reconhecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o problema ocorreu porque a agência realiza anualmente o reajuste tarifário, aplicado sobre a receita total dos 12 meses anteriores – quando, na verdade, deveria levar em conta os 12 meses seguintes. O excedente dos recursos acaba indo parar nas mãos das distribuidoras de energia.

A incorreção foi detectada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que fez a revisão da metodologia de cálculo da tarifa de energia elétrica e constatou que, se houvesse modificação desta metodologia, o total arrecadado a mais chega a cerca de R$ 1 bilhão ao ano, num prejuízo total que pode ser de R$ 7 bilhões, referentes ao início da cobrança, em 2002.

Com base nisso, órgãos de defesa do consumidor podem solicitar que a alteração seja realizada e que os consumidores venham a ser ressarcidos pelo que pagaram a mais, como já aconteceu em São Paulo.

“A não verificação da fatura é um mau hábito. Muita gente não sabe sequer fazer a leitura e, com isso, erros passam despercebidos”, comenta o economista e especialista em energia elétrica Otávio Santoro Júnior.

Apesar de reconhecer o problema, até agora a Aneel não se manifestou de forma clara como isso vai ser resolvido, porque alega que tudo foi feito dentro das regras do setor, por meio de portaria interministerial.

“Há disposição da Aneel em mudar essa cobrança, mas provavelmente daqui para a frente, sem rever o que já passou”, informa a coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro.

O Procon-PR informou que prefere aguardar uma definição mais concreta do governo federal para tomar alguma atitude. “Se isso não acontecer até meados de novembro, podemos ingressar com ação civil pública, no caso contra a Copel, que é a distribuidora responsável de energia aqui no Estado”, explica Ivanira.

A Copel defende-se afirmando que a estrutura tarifária é decidida pela Aneel, portanto, quem deve se manifestar sobre o assunto é a agência e a União. Ainda segundo a Copel, a distribuidora não pode aplicar nenhuma tarifa diferente da que é determinada pela Aneel.