Baita susto!

Trem atinge carro no Hugo Lange e motorista escapa por um triz

Foto: Giuliano Gomes

Uma mulher teve o carro atingido por um trem na noite desta segunda-feira (18), no bairro Hugo Lange, em Curitiba. Ela seguia com o HB20 pela Rua Jaime Balão e, poucos metros antes de acessar a Avenida Nossa Senhora da Luz, percebeu que o trem se aproximava.

De acordo com a equipe do Corpo de Bombeiros que atendeu a ocorrência, o semáforo que alerta os motoristas sobre a aproximação de uma composição férrea não estava funcionando. “Pelo que nos foi informado, parece que o alerta sonoro do trem também não funcionou”, disse o socorrista Alexandre, do Siate.

A motorista estava com o carro em cima dos trilhos quando percebeu que a luz do trem se aproximava. Devido à proximidade, ela não teve tempo de retirar o veículo do caminho do trem. “Ela nos disse que tentou engatar a marcha à ré, mas não conseguiu. Então, rapidamente abandonou o automóvel, que foi atingido pelo trem na parte da frente”, explicou o socorrista.

A vítima ficou bastante assustada, mas não sofreu ferimentos. Ela apenas precisou de apoio da equipe de socorro para conseguir ficar mais calma e não precisou ser encaminhada ao hospital. O automóvel teve parte da frente destruída. O cruzamento ficou bloqueado até por volta das 20h30.

A empresa Rumo, que administra o trem, alegou que a motorista do carro não respeitou a sinalização e que ela deveria ter parado, já que a passagem da composição férrea é preferencial.

Leia a nota:

O acidente aconteceu depois que a motorista não respeitou a sinalização e cruzou a ferrovia no momento da passagem do trem. O maquinista acionou os procedimentos de segurança, mas não foi possível evitar a colisão. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu artigo 24, torna como obrigação legal da Administração Pública implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.

Ainda de acordo com o Art. 29 do CTB, a ferrovia é sempre preferencial e o Art. 90 determina que o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. Já o Art. 212 estabelece que deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea é infração gravíssima, sujeito a multa. A Rumo já propôs ao Município a formação de um comitê para discutir os assuntos da ferrovia em Curitiba.