Duas emendas

Saiba o que mudou no projeto que proíbe uso de narguilé em espaços públicos de Curitiba

Foto: Divulgação/CMC

O projeto de lei que proíbe o uso de narguilé nos espaços públicos de Curitiba, abertos ou fechados, foi aprovado em segunda votação nesta quarta-feira (22). Mas como a proposta recebeu duas emendas do autor da matéria, vereador Dr. Wolmir Aguiar (PSC), volta à pauta da Câmara Municipal na próxima segunda-feira (27) para a redação final, uma espécie de “terceiro turno”. A matéria autoriza a utilização do narguilé em tabacarias e estabelecimentos congêneres, vedada a permanência de crianças e adolescentes nesses locais. O texto teve 32 votos positivos e 1 abstenção, do vereador Goura (PDT).

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Foi trocada a expressão “menores de 18 anos” por “crianças e adolescentes”, nomenclatura indicada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As proposições também deixam a redação mais clara ao reforçar a proibição da venda do narguilé e seus insumos, enquadrados como produtos fumígenos, a crianças e adolescentes. No primeiro turno da votação, alguns vereadores questionaram se a proibição ao uso em espaços públicos valeria só a esse público.

Sanções

Também foram alteradas as sanções ao descumprimento da lei. O texto acatado em primeiro turno previa multas tanto aos estabelecimentos que vendem narguilé e descumprissem a lei quanto aos usuários flagrados em locais públicos, além da apreensão do produto. A nova redação indica a penalidade de R$ 500, dobrada em caso de reincidência. O valor deverá ser ajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro superveniente. No projeto original, a quantia era vinculada ao salário mínimo, o que seria vedado pela Constituição.

Foi adicionado um parágrafo ao texto prevendo que os valores provenientes da aplicação das penalidades poderão ser revertidos, parcial ou integralmente, em ações e campanhas educativas. No rol de penalidades, o projeto manteve a obrigatoriedade de crianças e adolescentes flagrados pelo consumo de narguilé em local público serem encaminhados ao Conselho Tutelar, “respondendo à aplicação de sanções ao proprietário se a infração for cometida em estabelecimento comercial”. Aos pais ou responsáveis de jovens reincidentes, o texto determina “punição por negligência”.