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Projeto converte todos assentos dos ônibus em preferenciais

Foto: Divulgação/CMC.

Retorna à tramitação, na Câmara de Curitiba, projeto de lei do vereador Helio Wirbiski (PPS) que torna todos os assentos dos ônibus do transporte coletivo de Curitiba em preferenciais. Segundo a proposta, os assentos serão reservados a idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou com crianças de colo. A proposição foi protocolada no dia 6 de janeiro.

Segundo o vereador, apesar dos veículos já possuírem assentos preferenciais, o número de bancos não é suficiente para aqueles que têm direito ao uso. Além disso, Wirbiski menciona a ocupação dos assentos por pessoas que apresentam condições de fazer o trajeto em pé. De acordo com autor, é preciso dar atenção aos usuários que se encontram em situação de vulnerabilidade, mesmo que por tempo determinado, como o caso das gestantes.

“Os idosos, por exemplo, estão mais propícios ao desequilíbrio, devido à fragilidade ocasionada pela idade, principalmente quando colocados em situação de risco, como freadas bruscas ou colisões, assim como as pessoas com deficiência e crianças”, comenta. De acordo com o projeto de lei, deverão ser afixados, dentro do veículo, avisos sobre a preferência em todos os assentos do ônibus.

“É de conhecimento da população que não são raros os casos em que jovens não cedem lugar para gestantes ou idosos por se acharem no direito a um assento por serem pagantes. Não se trata apenas de uma questão de direito, mas de respeito, de solidariedade ao outro que se encontra em desvantagem em relação aos que apresentam melhores condições físicas”, argumenta Wirbiski. Caso a proposta seja aprovada e sancionada pelo prefeito, as concessionárias do transporte coletivo terão o prazo de 60 dias para se adequar à lei.

Reapresentação
A proposição chegou a tramitar na legislatura anterior, mas não saiu da Comissão de Legislação, que encaminhou o projeto para manifestação da Urbs em março do ano passado – porém não obteve resposta. Em dezembro de 2016, foram arquivados 425 projetos de lei cuja tramitação não chegou a ser concluída na legislatura passada.

É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário. Há um prazo de 30 dias, no Regimento Interno, para que as iniciativas arquivadas sejam reapresentadas sem prejuízo da autoria anterior. Depois disso, vereadores podem “adotar” proposições arquivadas de outros parlamentares.