Meio Ambiente

Justiça determina fim de desmatamento em área perto de parque

Proprietários de uma área de bosque nativo, perto do Parque da Barreirinha, em Curitiba, estão proibidos pela Justiça de desmatar o terreno. A decisão é da 7.ª Vara Cível da capital, foi favorável a um ação civil pública feita pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, que determinou também o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil, por dano ambiental.

Na ação, a Promotoria de Justiça aponta que na área foi construído um loteamento irregular, destruindo a vegetação nativa e desrespeitando à legislação ambiental. Além disso, em vistoria do Ministério Público, verificou a construção de residências sem a observância ao recuo mínimo necessário e também a ausência de ligação de rede de esgoto em algumas casas, com despejo de efluentes na área de preservação permanente.

Segundo o MP-PR, quando as irregularidades foram apontadas, os três proprietários “ignoraram os autos de infração lavrados e o embargo à continuidade da atividade poluidora”.

A Justiça também determinou a reparação integral do dano ambiental e a regularização do uso do lote, com apresentação de alvará para os barracões existentes no terreno. São requisitados também o alvará de loteamento, edificações com certificado de vistoria e conclusão de obras (habite-se) e licença ambiental expedida pela Secretaria do Meio Ambiente.

Todo o processo de regularização da área deve ocorrer no prazo de 90 dias, a contar da intimação dos réus. Caso a decisão não seja cumprida, as áreas construídas que permanecerem em desacordo com a legislação municipal deverão de ser demolidas, e os réus apresentar projeto de recuperação prevendo o reflorestamento da área atingida.