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Lei que regulamenta a gorjeta é aprovada na Câmara dos Deputados

Foto: Arquivo.

Foi aprovado no fim da tarde desta terça-feira (21), em última votação, o projeto de lei que regulamenta a cobrança de gorjeta em bares, restaurantes, hotéis e similares. O texto, que tramitava no Congresso Nacional há dez anos, segue para a sanção do presidente Michel Temer (PMDB). A nova norma muda a relação entre trabalhadores e empresários, mas para o consumidor continua a mesma regra: a cobrança é facultativa, com sugestão de 10% no total da conta.

O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, explica que a mudança é que a gorjeta deixa de ser um extra e vira remuneração. Ou seja, impostos e encargos trabalhistas passam a incidir sobre a gorjeta. “A falta de regulamentação é o principal motivo de fechamento de restaurantes. Como a regra em vigor não estava clara, gerava muitos processos trabalhistas. Agora, os trabalhadores podem computar o valor como parte da sua remuneração”, diz.

Segundo o presidente da entidade, o projeto de lei foi elaborado em conjunto entre os empresários (representados pela Abrasel, Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação e a Associação Nacional de Restaurantes) e empregados. “Os empresários e trabalhadores agora podem dormir tranquilos, pois terão uma segurança jurídica”, afirma. O representante dos empresários ainda acredita que com a lei, o serviço deve melhorar, já que o empregado tem uma segurança sobre a gorjeta.

A não regulamentação gerava um impasse entre empregador e empregado pois o valor, variável, não era computado como salário. E por conta disso, não entrava na conta de FGTS, décimo terceiro e férias, por exemplo. A discussão se a gorjeta deveria ou não compor o salário de garçons, cozinheiros, camareiros, entre outros cargos, sempre terminava na Justiça do Trabalho.

Na nova regra, no valor da gorjeta serão incididos tribunos e benefícios sociais. A retenção de contribuições sobre a gorjeta será de 20% para as empresas enquadradas no Simples, e de até 33% para as que estão fora do regime de tributação diferenciada. O valor também pode entrar até na comprovação de renda para pedir um financiamento imobiliário.

A expectativa da Abrasel é que o presidente sancione sem alterações no projeto.

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