Curitiba

Abandono de animais em Curitiba é tema de projeto na Câmara

Projeto cria o Dezembro Verde, mês de conscientização sobre o abandono de animais. Foto: CMC / Chico Camargo

Curitiba pode ter ações que estimulem a proteção animal. A iniciativa foi acatada pelos vereadores da cidade, em sessão realizada na terça-feira (5), na Câmara Municipal. Com a aprovação do ato administrativo , as atividades educativas e preventivas ao abandono de animais e à conscientização à guarda responsável podem ser realizadas durante este mês, que segundo o projeto, será intitulado como “Dezembro Verde”,se sancionado pelo prefeito Rafael Greca.

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Segundo a vereadora Fabiane Rosa (PSDC), autora da proposição, a escolha de dezembro para a campanha não é aleatória, já que o abandono animal aumenta quase 50% em relação média anual neste período de férias escolares e viagens de fim de ano.

“Este é um problema mundial, e Curitiba com certeza não é exceção. Temos muitos animais abandonados nas ruas”, diz a vereadora. Ainda segundo Fabiane, a ideia é viabilizar ações já neste ano, já que a proposta terá que tramitar nas comissões antes de poder ser votada em plenário.

Entre os objetivos do Dezembro Verde, estão conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, estimular a guarda responsável e a prevenção do abandono, contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais em Curitiba e ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais, por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.

“Abandono é crime”

“Os animais não são coisas, brinquedos ou apenas uma distração. Eles são sencientes. Ou seja, tem a capacidade de sentir e de perceber o que acontece. Eles sentem dor, agonia, medo, tristeza, ansiedade, assim como alegria, euforia, felicidade”, declarou Fabiane Rosa. “Quando um animal é abandonado por quem convivia ele sente falta, sofre e pode até morrer. Abandono é crime.”

A vereadora ainda lembra que a  pessoa que comete crime de abandono de animais pode sofrer penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (lei federal 9.605/1998) e na legislação municipal que pune os maus-tratos.