Nos tribunais!

Procuradoria de Justiça Desportiva denuncia Federação Paranaense de Futebol

Denunciados podem ser penalizado com suspensão ou pagamento de multas. Foto: Reprodução

Os desdobramentos na esfera jurídica em função da não realização do Atletiba no domingo (19), na Arena da Baixada, prosseguiram nesta quinta-feira (23). A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-PR) ofereceu denúncia à Federação Paranaense de Futebol (FPF), aos árbitros escalados para o Atletiba e a uma extensa lista de pessoas ligadas ao Atlético e ao Coritiba. A denúncia foi feita a partir de informações contidas na súmula. O documento, de 12 páginas, é assinado pelos procuradores Gilson Goulart Júnior, Ariel Norberto Leal, Rafael Teixeira, Maycoln de Camargo, José Meneghel Rando e Rodolfo Fagundes. O julgamento ainda não tem data definida.

A FPF foi enquadrada nos artigos 191,I,, 206 e 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que dizem respeito ao impedimento da realização do espetáculo. A pena em caso de condenação no primeiro artigo é multa que varia de R$ 100,00 a R$ 100 mil. No artigo 206 a multa vai de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por minuto de atraso na realização da partida e no artigo 203, a multa também varia de R$ 100,00 a R$ 1.000,00. Já os árbitros Paulo Roberto Alves Júnior, Weber Felipe Silva, Júlio César de Souza e Rafael Traci são denunciados também no artigo 191 e ainda no artigo 269 do código, que condena quem se recusa, sem justificativa plausível, a iniciar a partida ou abandoná-la antes do seu término. A pena pode ser suspensão de 30 a 180 dias, com possibilidade de condenação, ainda, a pagamento de multa de R$ 100,00 a R$ 1.000,00.

Também foram acusados de afronta e enquadrados no artigo 258-B do CBJD o presidente do Atlético Luiz Sallim Emed, o vice-presidente atleticano Marcio Lara, o diretor de marketing Mauro Holzmann, a diretora jurídica Regina Bortoli. Do Coritiba, foram denunciados os vices José Fernando de Macedo e Ernesto Pedroso, o diretor de futebol Alex Brasil, o supervisor de futebol Rafael Zucon e o assessor de Comunicação Rodrigo Weinhardt.

O artigo diz respeito à invasão do local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. A pena é suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa, como é o caso dos citados na denúncia.