Novela vai longe

Atlético ignora prazo da oposição e explica como irá desenhar possível Assembleia de sócios

Assembleia de sócios do Atlético segue sem data definida para ser realizada. Foto: Marcelo Andrade

O pedido da oposição por uma Assembleia Geral de sócios no Atlético segue se arrastando e ainda não tem uma data prevista para ser realizada. Em um comunicado no site oficial, o presidente do Conselho Deliberativo do Furacão, Mario Celso Petraglia, disse que o clube irá convocar a reunião apenas após tudo estiver regularizado e que estão analisando a “boa fé” das assinaturas.

“O clube teria até três de novembro para convocar a assembleia. O despacho emitido pelo presidente estabeleceria procedimento não previsto no Estatuto. Não seria possível a análise do clube da autenticidade das assinaturas, pois deveria haver presunção de boa-fé e que deveriam ser unicamente observados os requisitos do artigo 42 do Estatuto Social. O prazo para convocação da assembleia não poderia ser sobrestado”, afirma parte da nota.

No dia 27 de outubro, mais de 3600 assinaturas de sócios foram recolhidas e entregues ao Rubro-Negro, pedindo uma assembleia para que fossem discutidos alguns pontos, como valores de mensalidades e questões das torcidas organizadas. Até então, o prazo para esta convocação era de cinco dias, mas o Atlético alega que há uma mudança na lei para estas datas.

“Deve ser aplicado o seu artigo correspondente no novo Código Processo Civil, ou seja, o artigo 219, o qual estabelece a contagem de prazos somente em dias úteis. Logo, não se trata de contagem de prazos em dias corridos, como atecnicamente interpretaram os peticionantes”, acrescenta.

“O prazo de 5 dias apenas deve ser iniciado a partir de que constatado o preenchimento dos requisitos objetivos do artigo 42. Ao contrario sensu, em um entendimento simplista, o prazo de 5 dias sempre deveria ser cegamente observado independente do atendimento ou não dos requisitos elementares previstos no próprio Estatuto. É uma proteção estutária aos próprios associados”, justifica.

Na sequência, a nota admite a legitimidade do pedido dos sócios, mas que compete ao clube o direito e o compromisso de atestar os direitos de todos que assinaram a petição antes de marcar uma data para a Assembleia.

“Ademais, não nos parece desprovido de razoabilidade o prazo de 15 dias apresentado pela Coordenção do Espaço Sócio Furacão, já que se está diante de um pleito de mais de três mil solicitantes. De mais a mais, fiquem seguros os peticionantes de que, uma vez preenchidos os requisitos estatutários, a assembleia geral extraordinária de sócios será convocada, em respeito ao princípio democrático que permeia as relações no CAP”, completa a nota.

Desta forma, o Furacão ‘ignora’ a data de 9 de dezembro, prazo estipulado pela oposição e até usado como o dia para a convocação para a reunião, na Arena da Baixada.

Confira o documento emitido pelo Atlético: