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Camile sacou o saldo do fundo após enchente de 2011 em Morretes. Foto: Gerson Klaina
Escrito por Ricardo Pereira

Em 2011, quando morava em Morretes, no litoral do Paraná, a farmacêutica Camile da Rocha viu a cidade sofrer a maior tragédia de sua história. Fortes chuvas causaram deslizamentos de terra e alagamentos. Mais de 15 mil moradores do município foram prejudicados. Cerca de 8 mil ficaram desalojados.

Camile estava no trabalho e, ao voltar para casa, no começo da noite, se deparou com o estrago. “A água chegou na metade da altura da parede. Perdemos quase todos os móveis. Eletrodomésticos também viraram lixo. Além disso, portas e janelas também precisaram de substituição”.

Ao ser informada por uma campanha na cidade sobre a possibilidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Camile não pensou duas vezes. “Foram cerca de R$ 5 mil. Não supriu toda a necessidade, mas ajudou bastante”. Em menos de duas semanas, a farmacêutica pôde utilizar a verba.

O caso de Camile mostra uma das formas menos conhecidas de uso do dinheiro do FGTS, que completou 50 anos no último mês. Geralmente associado a compra de um imóvel ou da demissão sem justa causa, o fundo pode ser sacado em várias ocasiões. Entre as possibilidades, além de situações de desastre natural ou calamidade pública, estão: a liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), assim como o caso de o trabalhador ou o dependente ser portador do vírus HIV ou, ainda, estar com câncer.

Como funciona?

Maior fundo da América Latina, o FGTS nada mais é do que uma reserva de dinheiro feita para o trabalhador. A conta de todos os trabalhadores é mantida pela Caixa Econômica Federal em uma única “grande conta”. Esses recursos são utilizados pelo governo nas áreas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana. Todo trabalhador tem direito a sacar o benefício em determinadas situações.

Os depósitos mensais para o FGTS são de responsabilidade do empregador e devem ser realizados, obrigatoriamente, na conta do FGTS de cada funcionário. Quando o patrão começa a recolher o dinheiro para o fundo, o banco abre uma conta do FGTS do trabalhador. Esses depósitos devem corresponder a 8% do salário.

 

Quando é possível sacar o FGTS?

Veja em quais situações um trabalhador pode resgatar o dinheiro aplicado no fundo

1. Demissão sem justa causa

2. Término do contrato por prazo determinado

3. Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho

4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

5. Aposentadoria

6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal

7. Suspensão do Trabalho Avulso

8. Falecimento do trabalhador

9. Idade igual ou superior a 70 anos

10. Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)

11. Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)

12. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)

13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990

14. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990

15. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

– Cada situação exige requisitos diferentes, assim como apresenta algumas restrições.

– Os detalhes podem ser consultados no site da Caixa. www.caixa.gov.br

– As dúvidas também podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 – 726 0101.

Garantia pro consignado

Já foi aprovado o uso do FGTS como garantia em empréstimos consignados. O trabalhador poderá usar 10% do saldo do FGTS e toda a multa rescisória por demissão sem justa causa (de 40% sobre o total depositado pelo empregador). A expectativa era de que a novidade fosse implantada até o começo de setembro. No entanto, o órgão responsável por autorizar a medida (Conselho Curador do Fundo de Garantia) ainda não debateu o tema. Uma nova reunião do grupo está marcada para o mês de novembro e poderá ter como tema o uso do Fundo em empréstimos consignados.

Projeto amplia possibilidades

Um projeto que garante o saque do FGTS em caso de nascimento ou adoção de um filho tramita no Senado. Por iniciativa do senador Telmário Mota (PDT-RR), a proposta defende a necessidade de recursos extras ao trabalhador para cobrir despesas com o nascimento ou a adoção de uma criança de até 12 anos. Para ter o direito garantido, o trabalhador deveria apresentar a certidão de nascimento ou um documento que comprova a guarda ou adoção da criança. Ainda não há previsão de votação do projeto.

Ação revisional empacada

Em todo o Brasil, milhares de pessoas entraram com processos judiciais reivindicando o “recálculo” do saldo do FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável do que o aplicado pela Caixa. A alegação é de que, desde 1999, o índice (TR = Taxa Referencial) não acompanha a inflação do país. Por isso, o apelo é por uma atualização com base no INPC ou no IPCA, por exemplo.

Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com vínculo de emprego (Carteira de Trabalho assinada), entre os anos de 1999 e 2013, pode propor a ação contra a Caixa.
O presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR, Sérgio Rocha Pombo, explica que, por uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, as ações estão suspensas. “O problema é que o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu as análises desses processos. As pessoas continuam entrando com as ações e, até aí, tudo bem. A questão é que um pedido de vista na ação da Caixa, que contesta os pedidos de revisão, parou o trâmite”.

Dessa maneira, as ações judiciais podem não ter resultado. Mas, caso a revisão seja concedida, a alteração só irá valer para quem moveu os processos na Justiça.

Benefícios sociais

Para o gerente do Fundo de Garantia no Paraná, Paulo Sartor, a população acaba não percebendo todos os benefícios que acaba, de um jeito ou de outro, recebendo. “No Estado, por exemplo, o FGTS é responsável por financiar mais de 580 quilômetros de esgoto sanitário no litoral – uma reivindicação antiga da população. Fora isso, só em 2016 foram R$  2,28 bilhões em habitação e mais R$ 19 milhões em infraestrutura para os paranaenses. Por isso, não dá para se atentar somente ao rendimento”, diz. Apesar disso, explica que, caso haja uma decisão favorável às ações movidas pela população e contrária à Caixa, o banco irá cumprir as determinações.

Os números do FGTS

veja as cifras que movimentam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Investimentos previstos de 2017 a 2019: R$ 218 bilhões

Total do fundo de ativos: R$ 498 bilhões

Moradias financiadas: 10 milhões

Patrimônio líquido: R$ 100 bilhões

Brasileiros beneficiados por obras de infraestrutura urbana e saneamento básico: 137 milhões

Investimentos em obras desde a criação, em 1966: R$ 426 bilhões

Trabalhadores com contas ativas: 37,4 milhões

Municípios brasileiros beneficiados com obras financiadas com o fundo: 4.043
Fonte: Caixa

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Sobre o autor

Ricardo Pereira

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