Quando o banco encerra a conta

Em tempos de crise e pouco dinheiro, ter a conta encerrada por iniciativa da instituição bancária pode se tornar um pesadelo para qualquer consumidor. Afinal, a “bancarização” é um fenômeno que atinge a todos, indistintamente.

Mesmo que nem todos os cidadãos possuam uma conta bancária, em algum momento de suas vidas utilizam os bancos para algum tipo de operação, como um pagamento, depósito, entre outros.
Mas o encerramento de contas correntes pelos bancos é mais comum do que se possa imaginar. Embora traga uma série de prejuízos e transtornos para o consumidor, encontra respaldo na legislação.

O que deve ser verificado, no entanto, é se o consumidor que teve a sua conta encerrada foi prévia e adequadamente informado sobre o procedimento adotado pelo banco.

Além disso, é direito do consumidor ter conhecimento dos motivos que levaram ao encerramento daquela conta corrente. E assim têm entendido os tribunais, condenando as instituições que por simples notificação unilateral, sem apresentar motivo justo, encerram contas-correntes antigas e de longo tempo, ativas e em que mantenham movimentação financeira razoável.

Portanto, o consumidor deve ficar atento e ao se deparar com situações como esta, deve buscar a proteção trazida pelo Código de Defesa do Consumidor.

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