Nas compras com cartão de crédito tenho que apresentar identidade?

É cada vez maior o número de consumidores que utiliza os cartões de crédito ou débito para efetuar os pagamentos de suas compras. Seja pela praticidade, segurança, seja pela possibilidade de parcelamento e quitação posterior das despesas, o pagamento com o chamado “dinheiro de plástico” é largamente utilizado pelos consumidores.

E é preciso lembrar que há algum tempo as operações com cartões de crédito eram mais inseguras, pois o consumidor tinha que assinar um pequeno documento que ficava de posse do vendedor e eram comuns as reclamações de clientes que, ao receberem sua fatura, verificavam o lançamento se compras não reconhecidas.

Posteriormente chegaram os cartões com chip e senha, com a promessa de mais segurança e praticidade. A partir deles, os consumidores – para terminar as operações de compra ou pagamento – passaram a ter que digitar uma senha numérica que deve permanecer em seu poder.

É certo que a partir da existência dos cartões chipados o número de reclamações diminuiu, mas uma dúvida que sempre aparece diz respeito à obrigatoriedade de apresentação de documento de identificação no momento da compra.

Nos contratos firmados com bancos e operadoras de cartão de crédito, existem cláusulas que contêm tal previsão, não se caracterizando a prática como abusiva, tampouco havendo qualquer infração ao Código de Defesa do Consumidor. Além do mais, em que pese o reconhecimento da responsabilidade da administradora de cartões de crédito nos casos envolvendo fraudes, a prevenção é sempre e melhor negócio.

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