E quando o produto novo quebra?

Levante a mão quem nunca comprou um produto e este, já no início de sua utilização, apresentou algum defeito.

Tão comum quanto frustrante, situações como essa sempre geram dúvidas sobre quais são os direitos do consumidor quando ocorre esse tipo de problema.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor – CDC, quando um produto apresenta um defeito, a partir da reclamação do consumidor, o fornecedor tem o direito de consertá-lo no prazo máximo de trinta dias.

E, caso isso não ocorra, a lei assegura ao consumidor a troca do produto por outro, em perfeitas condições de uso ou a devolução do valor pago, monetariamente atualizado. Além disso, a escolha é sempre do consumidor. O vendedor não pode impor a troca do produto, caso o cliente não queira.

Até aqui tudo bem! Mas e se o defeito voltar a aparecer ou, pior, se o mesmo produto apresentar um outro problema, quais os direitos do consumidor?

Nesses dois casos, o consumidor já terá direito a trocar o produto ou exigir a devolução da quantia paga pelo mesmo. Logo, não é obrigado a aceitar novo conserto.

O consumidor deve ficar sempre atento e guardar a nota fiscal, bem como as ordens de serviço, pois esses documentos serão fundamentais caso precise reclamar.

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