Difícil de lembrar

Um dos mecanismos mais utilizados pelo mercado para atrair os consumidores são as chamadas “promoções”, situações que consistem na concessão de determinados descontos ou oferecimento de vantagens por um determinado tempo e que, sem dúvida, atraem e conquistam os consumidores.

O consumidor deve ficar atento e, além de guardar todo o material publicitário da promoção que pretende contratar, ler minuciosamente o contrato antes de assinar. Esses cuidados são importantes para evitar surpresas desagradáveis, especialmente no que se refere ao preço pago, que pode mudar de um mês para o outro, dependendo da promoção ofertada.

É importante ainda frisar que as informações relativas a eventuais vantagens e periodicidade das mesmas devem ser garantidas de forma clara e ostensiva pelo fornecedor, tanto na fase pré-contratual, como durante a execução do contrato. Como nem sempre conseguimos – pela correria do dia a dia e pelo número de contratos que assinamos – lembrar quais são nossos direitos e deveres em relação àquela contratação, uma lei estadual (Lei 18.996), em vigor desde 2017, passou a obrigar as empresas prestadoras de serviços que ofereçam descontos ou vantagens temporárias ao consumidor a informar a data do término destes nas faturas mensais.

Na prática, sempre que um determinado desconto oferecido no momento da contratação estiver prestes a terminar, é obrigação do prestador de serviços informar o consumidor. O objetivo da lei é reforçar uma disposição já trazida pelo Código de Defesa do Consumidor que é o direito à informação. Esse direito, tido com fundamental ou básico pelo legislador, é de suma importância, pois qualifica a escolha do consumidor.

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