Cobrança pelo despacho de bagagens

Cobrança pelo despacho de bagagens

Os consumidores foram surpreendidos, neste final de semana, pela revogação da liminar que proibia a cobrança – pelas companhias aéreas – pelo despacho de bagagens.

Na prática, o que ocorre hoje é que todos os consumidores pagam, despachando ou não suas bagagens.

Para aqueles que defendem a mudança, a nova regra faz sentido na medida em que o mais justo é cobrar daqueles que efetivamente utilizam o serviço e não de todos os consumidores.

Além disso, sustentam que a regra adotada pelas companhias aéreas brasileiras até hoje não estava aderente ao comportamento deste mercado pelo mundo afora, o que tornaria o Brasil um país pouco atrativo para a instalação de novos players.

Pode até ser. Mas há inúmeras outras questões que devem ser observadas e a primeira delas é se o nosso mercado está suficientemente maduro para uma mudança como essa.

Parece que não. O cenário de desconfiança entre consumidores e fornecedores no Brasil é uma realidade com a qual temos que lidar. E não para é menos, pois o consumidor é sistematicamente desrespeitado em direitos mais fundamentais.

Além disso, a mudança na regra – em que pese a agência reguladora ANAC ter submetido o tema a uma consulta pública – não foi ampla e efetivamente discutida, o que nos traz a constatação de que esse modelo de participação social precisa ser melhorado, e muito.

Por fim, não há garantias, no novo regramento, de que o preço das passagens irá diminuir. O jogo ainda não terminou, mas é difícil não pensar que mais um direito do consumidor está sendo aviltado.