Até onde vai a responsabilidade do estacionamento?

Recentemente uma consumidora relatou que foi até um estabelecimento fazer compras, deixando seu veículo em local disponibilizado para estacionamento. Por descuido, ao acionar o alarme do carro, não percebeu que a janela traseira tinha ficado aberta.

Ao retornar de suas compras, notou que alguns pertences haviam sido furtados. Imediatamente acionou os responsáveis pelo estacionamento que recusaram qualquer tipo de ressarcimento, sob alegação de que não são responsáveis por objetos deixados dentro dos veículos. Indignada com a resposta recebida, a consumidora procurou saber quais são seus direitos em situações como esta.

O primeiro ponto a se relevar é que existe entendimento pacificado e sumulado – (Súmula 130) – pelo Superior Tribunal de Justiça quanto à responsabilidade dos estabelecimentos nas hipóteses de furto ou dano a veículos ocorridos nos seus estacionamentos.

Além disso, no município de Curitiba há, desde 2015, uma lei que proíbe o uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou tickets em estacionamentos com os dizeres “não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo”.

Temos, portanto, que há, como regra, a responsabilidade do estabelecimento quando ocorrem furtos ou danos a veículos que estão sob sua guarda. Todavia, o caso narrado pela consumidora tem alguns contornos bastante específicos, residentes no fato de que a mesma deixou, como ela mesma relatou, a janela aberta, o que facilitou o furto dos objetos que estavam dentro do carro.

Nesse caso, numa demanda administrativa ou até mesmo judicial, o fornecedor, por certo, alegaria, para afastar o dever indenizar, culpa exclusiva da consumidora, que foi descuidada ao sair do veículo ou no mínimo culpa concorrente, hipótese em que o prejuízo poderia ser dividido entre as partes. Como o caso citado foge à regra do que normalmente acontece, os consumidores devem ficar atentos e exigir, quando se virem em situações análogas, respeito aos seus direitos.

 

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